Contrato de namoro facilita vida financeira de casais

Contrato de namoro facilita vida financeira de casais

Publicado 15 horas atrás em 23 de julho de 2020Por Folha do Bico

Ainda pouco conhecido no País, o contrato de namoro é um acordo escrito que formaliza a união sentimental, em que não há pretensão de se constituir uma união estável. A modalidade cresceu 54% no Brasil, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, entidade responsável pelos tabeliães de notas e de protestos em cada Estado.

Desde 2016, o Brasil já registrou cerca de 40 contratos de namoro, ainda segundo a entidade Notarial. Este número pode ser ainda maior, devido a muitos casos não serem públicos.

Se antes o casamento era algo já definido para o destino de muitos, hoje em dia, os casais têm optado por morar juntos sem constituírem uma família. O art. 1º da lei 9.278/96 reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Desta forma, o tempo de convivência já não é o fator que define a constituição de uma família, mas, sim, o interesse das partes em constituí-la.

O advogado e consultor jurídico Robson Tiburcio destacou qual o objetivo do contrato de namoro. “O objetivo de celebrar tanto o contrato de união estável quanto o de namoro é a tentativa evitar confusão do patrimônio das partes para uma eventual discussão futura perante o poder judiciário, caso haja desentendimento das partes na formação do patrimônio do curso em que estiveram juntos”, explicou.

Este contrato é um documento importante para que não haja dúvidas entre um namoro e modalidade de constituição de família denominada união estável, mesmo quando os interessados optem por morar juntos. Assim, há possibilidade de proteger o patrimônio individual de ambos, resguardando-os para que, diante de um possível término, questões de pensão, herança e partilha de bens sejam resolvidas facilmente.

Como fazer um contrato de namoro?

O advogado e consultor jurídico explicou. “Para fazer um contrato de namoro, os interessados devem estar com identidade e CPF em mãos, sob a presença de um tabelião ou tabeliã, ou procurar um advogado para que o profissional redija e registre o documento, através de escritura pública visando conferir maio credibilidade ao acordo voluntário de vontades. Qualquer casal que tenha interesse, independente da orientação sexual pode fazer o contrato de namoro, desde que ambos estejam de acordo com as cláusulas”, ressaltou Robson Tiburcio.

O casal deve estar ciente de que o contrato deve conter prazo de validade, e que poderá ser renovado, se assim o casal quiser. Caso o namoro se transforme em união estável ou casamento, as regras do contrato acabam pois tanto o casamento com a união estável constituem entidade familiar finalidade que não contempla o contrato de namoro.

Fonte: Folha do Bico

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