Contrato de namoro, o que é, para que serve e diferenças entre namoro e união estável

Contrato de namoro, o que é, para que serve e diferenças entre namoro e união estável

Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e "única" diferença entre namoro e união estável.

quinta-feira, 19 de maio de 2022

O contrato de namoro é um contrato como qualquer outro, um acordo de vontades, na conformidade da lei, nesse caso, com a finalidade de afastar os efeitos da presunção de união estável, como a comunicabilidade patrimonial.

Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e "única" diferença entre namoro e união estável. Há uma linha tênue que diferencia as duas relações, Priscila Corrêa da Fonseca coloca-a de tal maneira: "não fosse a ausência de intenção de constituição de uma entidade familiar, pouco ou nada diferem aquelas duas modalidades de relacionamento entre pessoas adultas".

Sobre o tema, a 3ª turma do STJ, no REsp 1454643/RJ, confirmou essa diferenciação entre namoro qualificado e união estável, oportunidade em que apontou as características da união estável, isto é, onde "há necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes".

Outro aspecto importante a se atentar é a coabitação dentro do relacionamento. O STF aborda esse assunto por meio da súmula 382: " A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato". Por meio desse pronunciamento, compreende-se que a coabitação não é essencial para consolidar a união estável, sendo assim, entende-se que pode haver a coabitação em um namoro, sem que esse se torne uma união estável.

Além do mais, é necessário que o contrato de namoro seja elaborado de forma verídica, condizente com a realidade da relação para ter validade. Caso fique evidenciado e comprovado judicialmente que o contrato foi elaborado com objetivo fraudulento, ou que as partes mantinham uma relação com maior complexidade, com propósito de constituição de família, serão anulados os efeitos do pacto, restando caracterizado o relacionamento como uma união estável, ficando as partes sujeitas a todos os legais efeitos e obrigações, tais como, partilha de bens, pensão alimentícia e, em caso de morte, direitos sucessórios (herança), etc.

Conclui-se, portanto, que a expressa declaração de vontade do casal é o meio mais eficaz e seguro para que não haja a caracterização da união estável, resguardando os interesses e o patrimônio das partes.

Atualizado em: 19/5/2022 08:40

João Vitor de Mello Andreis
Assistente da Divisão de Consultoria da Braga & Garbelotti.

Fonte: Migalhas

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...