Contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ilícitas é nulo

JT-MG decide: jogo do bicho não gera vínculo, mas contraventor terá de doar verbas que seriam devidas ao trabalhador

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 5 usuários , Âmbito Jurídico, Nota Dez, JurisWay, Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 ano atrás

Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-1 do TST, o contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ligadas ao jogo do bicho é nulo. Sendo ilícito o seu objeto, falta o requisito de validade, essencial para a formação do ato jurídico. E é exatamente por essa razão que a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º Grau, que negou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego ao autor, um motoboy que prestava serviços diretamente relacionados ao jogo do bicho a um contraventor.

Segundo explicou o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o próprio reclamante confessou em seu depoimento pessoal que sabia que o réu atuava no jogo do bicho e mais: que ele, na função de motoboy, transportava documentos relacionados à contravenção em questão, bem como os valores arrecadados nas bancas mantidas pelo reclamado. "Por conseguinte, não há como reconhecer o vínculo empregatício na hipótese destes autos, tendo em vista que se mostra ausente o requisito da licitude do objeto para a validade do pacto laboral", concluiu o relator, no mesmo sentido da sentença.

O magistrado registrou que, embora não tenha sido reconhecida a relação de emprego, a decisão de 1º Grau, com o objetivo de não deixar o réu contraventor valer-se da própria desonestidade, condenou-o a repassar a uma entidade beneficente, que presta assistência social a idosos, os valores equivalentes ao que seria devido ao autor a título de férias, FGTS e, ainda, o valor relativo à contribuição previdenciária. O juiz relator lembrou que a decisão, nesse ponto, foi fundamentada no artigo 883 do Código Civil, que determina que não terá direito à devolução aquele que deu alguma coisa com a finalidade de obter fim ilícito, imoral ou ilegal. E o parágrafo único desse dispositivo estabelece que o que foi dado reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, de livre escolha do magistrado.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...