Contribuintes casados ou em união estável podem declarar IR em conjunto

Contribuintes casados ou em união estável podem declarar Imposto de Renda em conjunto

Publicado em: 27/03/2017

Os brasileiros que são casados legalmente ou vivem em uma união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração de Imposto de Renda em conjunto.

Apesar da possibilidade, o CEO da Wolters Kluwer, Divisão Fiscal e Contábil no Brasil, Roberto Regente Júnior, afirma que a opção deve ser bem avaliada pelos casais antes de enviar o documento para a Receita Federal.

—  Duas pessoas com um ganho elevado e baixas despesas acabam pagando mais imposto. Então, nesse tipo de caso é melhor você ter uma declaração em separado.

De acordo com Regente, a declaração em conjunto vale a pena em cerca de 70% das situações. Em função disso, ele recomenta que o ideal é simular os resultados de uma declaração em conjunto e das mesmas feitas separadamente.

— Não existe uma regra de bolo ou uma situação válida para todos os casos.

Regente esclarece ainda que a possibilidade de incluir o cônjuge como dependente só é possível se o parceiro(a) não tiver remuneração comprovada. Pessoas que namoram ou moram juntas, mas não têm vínculo legal, são consideradas inaptas para entregar apenas uma declaração em nome dos dois ou serem listadas como dependentes.

Saiba quem pode ser incluído como dependente na declaração de Imposto de Renda

 

 

 

Fonte: R7

Extraído de Recivil

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...