Correntista não consegue usucapião de valor apontado erroneamente em extrato

Correntista não consegue usucapião de valor apontado erroneamente em extrato

Decisão é da 4ª turma do STJ.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Por decisão unânime, a 4ª turma do STJ negou pedido de recorrente que pretendia ver reconhecida usucapião de dinheiro. O autor recebeu um extrato errado, em 1999, apontando um elevado valor na conta bancária – mais de R$ 170 mil. Após cinco anos, ajuizou ação pedindo o usucapião da quantia.

O BB alegou que "o autor nunca teve a disponibilidade da coisa. Nem sequer demonstra sua existência física” e que "considerando-se supostamente que se de fato existiu essa 'vultosa importância' certamente constaria no montante totalizado das aplicações em RDB/CDB - existentes na agência em 1999".

O TJ/SC converteu o julgamento em diligência com intimação do Banco Central para informar sobre a existência do valor. Concluiu que “o valor postulado na exordial nunca existiu, que o autor jamais teve a posse sobre a aplicação financeira e, muito menos, exerceu posse pelo lapso aquisitivo que permitia a prescrição aquisitiva por meio da usucapião, porquanto ausentes os requisitos legais”.

Contra este acórdão, os recorrentes alegaram que deveria ser reconhecida a usucapião extraordinária, pois presentes todos os seus requisitos legais, quais sejam: existência de coisa móvel, posse e animus domini e prazo da prescrição aquisitiva.

Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, apontou que rever a decisão do Tribunal quanto à necessidade de conversão do julgamento em diligência, bem como a análise do preenchimento dos requisitos da usucapião de bem móvel, demandariam a revisão do contexto fático-probatório dos autos.

Em sessão da última terça-feira, 17, a turma acompanhou o relator ao negar provimento ao agravo interno contra esta decisão. 

Processo: REsp 1.537.584

Fonte: Migalhas

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...