CSM|SP: Registro de imóveis – Doação por meio de ata de assembleia – Necessidade de escritura pública – Exigência mantida – Recurso improvido

CSM|SP: Registro de imóveis – Doação por meio de ata de assembleia – Necessidade de escritura pública – Exigência mantida – Recurso improvido

Publicado em 21/09/2015

ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0001587-62.2013.8.26.0629, da Comarca deTietê, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TIETÊ.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.


São Paulo, 19 de agosto de 2015.

ELLIOT AKEL, RELATOR


Apelação Cível nº 0001587-62.2013.8.26.0629

Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Tietê.

Voto nº 34.239

REGISTRO DE IMÓVEIS – DOAÇÃO POR MEIO DE ATA DE ASSEMBLEIA – NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA – EXIGÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Cuida-se de apelação interposta contra a decisão de fls. 80/82 que manteve a recusa do Oficial de registrar a doação de um imóvel ao Município de Tietê, instrumentalizada por uma ata de assembléia da doadora, a APAE local. Além da ata, o requerimento do donatário acompanhou cópia de lei municipal autorizando o município a receber a doação

Alega, o recorrente, em suma, que a manifestação lançada na ata de assembleia tem natureza translativa da propriedade, pois a lei não faz menção à necessidade específica de escritura pública para a destinação de bens de uma associação dissolvida, sendo que na assembleia se deliberou também a dissolução da APAE, o que sucedeu ao ajuizamento de uma ação civil pública visando a esse objetivo e a nomeação de um interventor, que presidiu a assembléia.

A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.

É o relatório.

Os documentos apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis – ata de assembleia na qual se deliberou
a doação e uma lei municipal autorizando o município a receber o bem – não constituem título hábil para o registro da transferência.

Para a transferência de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos a lei civil exige escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil:

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo no País.

Assim, ainda que o intento do recorrente seja prático, não se pode fazê-lo olvidando-se de nulidade absoluta. Como aventado na sentença, a transmissão pode até eventualmente ser efetivada por outros meios, como por exemplo a usucapião, mas não como tencionado pelo recorrente nestes autos.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

Fonte: DJE/SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...