Câmara propõe mais rigor para crimes contra a administração pública

28/08/2012 14:20

Câmara propõe mais rigor para crimes contra a administração pública

Por outro lado, a proposta reduz a punição para furto simples e falsificação de remédios.

Laycer Tomaz
Saúde - Ambulância - Paciente retirado de Ambulância
Desviar recursos destinados à saúde poderá agravar a pena.

O aumento das penas para os crimes contra a administração pública é o destaque da proposta de reforma do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) discutida pela Subcomissão de Crimes e Penas da Câmara, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça. O texto do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), também agrava a punição se o crime causar elevado prejuízo aos cofres públicos ou se envolver recursos relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Esses agravantes valem para os crimes de corrupção ou peculato, que tiveram a pena mínima ampliada em um ano pelo projeto. Corrupção significa aceitar ou oferecer vantagem indevida em decorrência do exercício da função pública, enquanto o peculato é o roubo ou desvio de bens ou valores em posse do funcionário público em decorrência do cargo. Os dois crimes passarão a ter pena mínima de 3 anos e máxima de 12. A pena atual é de 2 a 12 anos.

O projeto também aumenta a pena dos crimes contra a vida. Quem cometer um assassinato estará sujeito a pena mínima de oito anos - dois anos a mais do que o mínimo atual, que é de seis anos. Molon ressalta que o Brasil tem hoje uma das menores penas de homicídio, se comparado a outros países.

Penas maiores
Para homicídios, o texto também traz novos agravantes. Terá a pena aumentada quem matar:

  • pessoas que atuam na defesa dos direitos humanos;

  • agentes públicos envolvidos no combate à improbidade administrativa e na execução de penas;

  • jornalistas que tenham divulgado o crime ou ato de improbidade e

  • testemunhas com a intenção de ocultar o crime ou garantir a impunidade.

Outra novidade é tornar mais grave o assassinato cometido por motivo de intolerância ou de ódio e por preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física, condição de vulnerabilidade social, ou transtorno mental.

Penas menores
Crimes mais leves terão a pena diminuída. O furto simples, que é a subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça, passará a ter a pena atual - de um a quatro anos -, reduzida para entre seis meses e dois anos.

A mudança, segundo Molon, vai reduzir a quantidade de presos provisórios, aqueles que ainda não foram sentenciados. O parlamentar explicou que hoje, por causa da pena prevista, o crime exige a prisão em flagrante. Assim, algumas pessoas passam anos respondendo aos processos presos para depois serem inocentados ou sentenciados a penas menores.


“É o caso de uma dona de casa que roubou um saco de farinha e vai ser inocentada por ter cometido o crime por uma situação de necessidade. Mesmo assim, ela responde ao processo presa”, exemplifica Molon. Com a nova pena, essas pessoas vão responder ao processo em liberdade.

Outro crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para 3 a 15 anos. Os cosméticos serão retirados desse tipo penal pelo relator, que critica a pena exagerada de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

O projeto também inova ao detalhar a definição de usuário de drogas e livrá-lo de punição. Para isso, a quantidade de droga apreendida deverá corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. Essa quantidade deverá ser definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto ainda precisa ser aprovado pela Subcomissão de Crimes e Penas e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de começar a tramitar na Casa.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias
 
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28/08/2012 14:21

Projeto do Senado cria polêmica ao regulamentar aborto e eutanásia

A proposta também regulamenta os crimes virtuais e criminaliza o terrorismo, o bullying os jogos de azar e a homofobia.

Divulgação/Governo de Goiás
Saúde - Médicos - Paciente na UTI

Ortotanásia deixa de ser crime e a eutanásia pode ser absolvida em alguns casos.

Ao renovar a legislação, com a proposta de um novo Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), o texto da comissão de juristas do Senado reabriu a discussão sobre temas polêmicos, como a proteção penal do usuário de drogas, a regulamentação da eutanásia e a ampliação dos casos de aborto legal. Esses pontos acabaram sofrendo grande resistência dos parlamentares de bancadas religiosas.

A proposta legaliza o aborto realizado até a 12ª semana de gravidez, desde que fique comprovada, por médico ou psicólogo, a incapacidade da mulher de arcar com a maternidade. O aborto permanece legal em caso de risco de morte para a mulher causado pela gravidez; se a gravidez for resultado de estupro ou se o bebê for anencéfalo.

O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), integrante da Frente Parlamentar Envagélica, critica. “Isso é um atentado contra a vida. Até porque [a redação] está muito genérica. O médico ou o psicólogo vai atestar que a mulher não pode arcar com a maternidade? É uma brincadeira o que fazendo com todos nós.”

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Getúlio Humberto reconhece que o texto do Senado neste ponto talvez precise ser melhorado. “Talvez a metodologia deva ser mais apurada, mas, veja, hoje o índice de aborto no Brasil é altíssimo.”

O texto em análise no Senado também regulamenta a eutanásia (matar a pedido um paciente terminal) e legaliza a ortotanásia (interrupção dos tratamentos que apenas mantenham a vida do paciente terminal). A eutanásia é criminalizada, com pena de dois a quatro anos de prisão, mas o texto permite que o juiz deixe de aplicar a pena dependendo das circunstâncias do caso. Já a ortotanásia deixa de ser crime, desde que a irreversibilidade de doença seja previamente atestada por dois médicos.

Esses temas concentram as maiores críticas ao texto, especialmente dos parlamentares religiosos. Para o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), esses pontos precisarão ser revistos pela comissão especial que discute o tema.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas que elaborou o texto, explica que os temas foram incluídos na proposta porque a comissão não se deixou influenciar por tabus. “Nossa obrigação foi oferecer ao Parlamento informações para que ele possa ouvir a sociedade e o povo. Essas matérias foram trazidas para o projeto de forma consciente, para que os temas fossem discutidos.”

Crimes virtuais
Entre as inovações do novo Código Penal, destaca-se a inclusão de um capítulo específico para os crimes cibernéticos. O ministro explica que, hoje em dia, a internet é considerada apenas o meio pelo qual criminosos cometem furtos ou estelionato. Essa interpretação, no entanto, não abrange a complexidade das quadrilhas. “O crime praticado hoje pela internet tem tal sofisticação que algumas condutas não existem como, por exemplo, retirar páginas de governo do ar.”

O texto cria vários crimes cibernéticos, entre outros:

  • apagar, danificar ou inutilizar dados sem autorização: pena de seis meses a três anos;

  • fraudar o funcionamento de sistema informático: pena de um a cinco anos;

  • acessar dados sem autorização, expondo as informações ao risco: pena de seis meses a um ano;

  • sabotar sistema informático ou de comunicação causando interrupção ou impedimento dos serviços: pena de um a dois anos.

Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Segurança pública - Drogas - Violência - Usuário de drogas
Como na proposta da Câmara, o projeto do Senado não pune o usuário de drogas.

Drogas e terrorismo
Em relação às drogas, a proposta acaba com a punição de usuário que portar, guardar ou cultivar drogas para consumo pessoal. A posse de substância para o consumo médio de até cinco dias será considerada evidência de que a droga é para consumo do usuário, salvo prova em contrário.

De olho nas competições internacionais que o Brasil vai sediar até 2016 - Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas - o projeto criminaliza o terrorismo, que até hoje não tem definição legal.

Causar terror na população, sabotar meios de comunicação e de transporte, e outras condutas motivadas por preconceito ou para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados será punido com prisão de 8 a 15 anos, sem prejuízo dos outros crimes.

“Se houver ato tido como terrorista, sequer temos o tipo penal para proibi-los. Precisamos ter a realidade como presente, o Brasil não pode ser acusado de omissão”, alerta Gilson Dipp.

O jurista acredita que o novo código será o instrumento para combater a impunidade, mas ressalta que só uma nova lei não vai resolver os problemas da Justiça. “A sensação de insegurança e de impunidade existente hoje no País não será mudada apenas por uma lei bem feita. É preciso que outros órgãos institucionais envolvidos tenham condições de aplicar mais adequadamente o código”, avalia Dipp.

A proposta está sendo analisada por uma comissão especial no Senado. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário das duas casas para poder entrar em vigor.


 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

 

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