Decisão do TJSC é objeto de reflexão em artigo na Revista Científica do IBDFAM

Decisão do TJSC é objeto de reflexão em artigo na Revista Científica do IBDFAM

05/09/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Comumente, enquanto não decretada a partilha, os frutos não são divididos com o cônjuge, o que estabelece grande desequilíbrio patrimonial entre as partes. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em maio de 2018, determinou a distribuição de lucros/dividendos antes da partilha das cotas sociais. O fato motivou a reflexão “A divisão de lucros antes de ultimada a partilha das cotas comuns”, em artigo escrito pela advogada Mara Rúbia Cattoni Poffo para a edição 27 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

O TJSC reconheceu o direito do cônjuge mulher de participar da divisão dos lucros destinados ao cônjuge homem, sócio da empresa, cujo capital social é comum e objeto de partilha em autos de ação de divórcio. Mara Rúbia Poffo explica que o trâmite usual do processo judicial de partilha pode levar anos para alcançar o trânsito em julgado da sentença declaratória, pois deve conferir a ambas as partes ampla defesa, instrução probatória e direito ao contraditório, o que fará com que apenas o cônjuge sócio, titular das cotas sociais tenha alcance aos lucros distribuídos pela empresa. “Afinal, é bom lembrar que a relação da pessoa jurídica é com o sócio e não com ele e seu cônjuge, cabendo a este exigir daquele os direitos decorrentes da subsociedade formada entre ambos”, diz a advogada.

Para ela, as decisões judiciais precisam garantir mais eficácia, para conferir às partes acesso imediato aos seus direitos, deixando de lado antigas posições que não se coadunam com o atual Código de Processo Civil. “Igual posição teve o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão prolatada em 2017, quando garantiu direito de aluguel/indenização ao cônjuge separado de fato pelo uso exclusivo de imóvel comum, mesmo antes de ultimada a partilha, desde que a comunicabilidade do bem fosse inequívoca. É que, como no caso da decisão em comento, não haveria razão para aguardar mera sentença declaratória, se já estava provado nos autos que a propriedade era comum e que apenas um dos proprietários estava na posse do patrimônio, pouco importando o estado de mancomunhão ou condomínio para esta aferição. Decisões e posições como essas, desestimulando atos de procrastinação do litígio até favorecem a composição amigável do feito”, salienta Mara Rúbia.

A 27ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo deste e de outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

IBDFAM

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...