Defensoria não atua, em regra, como curadora especial de menor em ação de acolhimento proposta pelo MP

16/10/2014 - 16:52
DECISÃO

Defensoria não atua, em regra, como curadora especial de menor em ação de acolhimento proposta pelo MP

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para excluir a Defensoria Pública da condição de curadora especial de um menor em ação de acolhimento.

No caso, o MP ajuizou ação de busca e apreensão de uma criança recém-nascida, cumulada com pedido de acolhimento, depois que a mãe foi flagrada com identidade falsa tentando registrá-la em nome de uma amiga interessada, o que configura a denominada “adoção à brasileira”.

O juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias decidiu pelo acolhimento institucional da criança e nomeou a Defensoria Pública como sua curadora especial, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo o acórdão, a intervenção da Defensoria, além de não impedir a atuação do MP, “contribuirá para tutelar os interesses do menor, em obediência ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Sem base legal

No recurso ao STJ, o MP alegou ausência de fundamentação legal para a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial na hipótese de ação proposta pelo órgão ministerial em favor do menor.

Destacou que o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do procedimento de acolhimento institucional, não faz “qualquer alusão à curadoria especial ou à Defensoria Pública, sendo incabível, portanto, a nomeação de defensor como representante processual do incapaz, o qual já tem seus direitos e interesses defendidos pelo Ministério Público”.

O MP sustentou ainda que a intervenção de outro órgão causaria o retardamento do processo, em afronta direta aos princípios da celeridade processual, da privacidade e da intervenção mínima, consagrados no artigo 100, parágrafo único, V e VII, também do ECA.

Usurpação

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, deu provimento ao recurso. Segundo ele, a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas uma função processual de representação do menor em juízo, que, no caso, é desnecessária, já que a criança nem sequer está litigando como parte.

O relator também destacou a falta de previsão legal para a intervenção e o retardamento desnecessário do processo. Sustentou que a atuação da Defensoria como curadora especial na ação de acolhimento significaria usurpar as atribuições do MP, “tendo em vista que a legitimação extraordinária, também denominada substituição processual, foi conferida em caráter exclusivo, por opção do legislador, ao Ministério Público (artigo 201, VIII, do ECA)”.

Ele admitiu a possibilidade de uma legitimidade extraordinária autônoma da Defensoria Pública, de caráter concorrente, mas disse que isso só se justificaria na hipótese de omissão dos legitimados ordinários – o que, segundo o ministro, não ocorreu no caso julgado.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...