Deputado federal José Medeiros propõe multipropriedade sobre bens móveis

Deputado federal José Medeiros propõe multipropriedade sobre bens móveis

 22 de abril de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2419/2019 que dispõe sobre a multipropriedade sobre bens móveis. A proposta de autoria do deputado federal José Medeiros (PODE/MT) altera a redação das leis nº 10.406/2002, e a nº 6.015/1973.

De acordo com a proposição, o registro de multipropriedade sobre bem móvel deve ser realizado em cartório de títulos e documentos do domicílio do proprietário, relativo a fração que lhe pertence, para produzir efeitos sobre os demais. A proposta determina ainda que órgãos públicos não podem ser abster de realizar o registro de multipropriedade.

A multipropriedade foi instituída pela Lei nº 13.777/2018, sancionada pelo então Presidente Michel Temer, entretanto tratando apenas sobre imóveis na forma de condomínio. Enquanto tramitou no Senado Federal, o senador Airton Sandoval apresentou uma emenda que incluía a regulamentação da multipropriedade mobiliária, mas sem aprovação na Casa.

Na proposta do deputado José Medeiros, a alteração visa garantir segurança jurídica e uniformidade sistemática ao procedimento que será dotado de fé pública mediante a interveniência do oficial de Títulos e Documentos, bem como de outros órgãos públicos de registro administrativo como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

“Os negócios de multipropriedade envolvendo exclusivamente bens móveis são uma realidade já existente e que, a cada dia, ganham ainda mais volume, especialmente quanto a bens de alto valor econômico, os quais necessitam de uma forte proteção jurídica, evitando fraudes, desvios e demais situações que possam causar instabilidade ao ambiente de negócios”, afirma em sua justificativa.

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17/04) e aguarda despacho do Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). O Projeto de Lei na íntegra pode ser conferido aqui e a tramitação na Câmara pode ser acompanhada aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...