Deputado federal José Medeiros propõe multipropriedade sobre bens móveis

Deputado federal José Medeiros propõe multipropriedade sobre bens móveis

 22 de abril de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2419/2019 que dispõe sobre a multipropriedade sobre bens móveis. A proposta de autoria do deputado federal José Medeiros (PODE/MT) altera a redação das leis nº 10.406/2002, e a nº 6.015/1973.

De acordo com a proposição, o registro de multipropriedade sobre bem móvel deve ser realizado em cartório de títulos e documentos do domicílio do proprietário, relativo a fração que lhe pertence, para produzir efeitos sobre os demais. A proposta determina ainda que órgãos públicos não podem ser abster de realizar o registro de multipropriedade.

A multipropriedade foi instituída pela Lei nº 13.777/2018, sancionada pelo então Presidente Michel Temer, entretanto tratando apenas sobre imóveis na forma de condomínio. Enquanto tramitou no Senado Federal, o senador Airton Sandoval apresentou uma emenda que incluía a regulamentação da multipropriedade mobiliária, mas sem aprovação na Casa.

Na proposta do deputado José Medeiros, a alteração visa garantir segurança jurídica e uniformidade sistemática ao procedimento que será dotado de fé pública mediante a interveniência do oficial de Títulos e Documentos, bem como de outros órgãos públicos de registro administrativo como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

“Os negócios de multipropriedade envolvendo exclusivamente bens móveis são uma realidade já existente e que, a cada dia, ganham ainda mais volume, especialmente quanto a bens de alto valor econômico, os quais necessitam de uma forte proteção jurídica, evitando fraudes, desvios e demais situações que possam causar instabilidade ao ambiente de negócios”, afirma em sua justificativa.

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17/04) e aguarda despacho do Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). O Projeto de Lei na íntegra pode ser conferido aqui e a tramitação na Câmara pode ser acompanhada aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...