Deputados tentam ampliar benefícios ao trabalhador

07/02/2013 - 15h30

Deputados tentam ampliar benefícios ao trabalhador em MP sobre participação nos lucros

A Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda os valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, recebeu 17 emendas de deputados e senadores. A MP ainda não tem relator, mas o prazo de emendas já se esgotou.A medida beneficia principalmente os empregados da indústria automobilística e os bancários, cujos sindicatos negociam o pagamento de PLR nos acordos coletivos de trabalho.

A MP foi publicada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, depois de negociação com as centrais sindicais. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o valor isento de imposto foi menor que o esperado, por isso ele apresentou emenda à medida provisória para aumentar o valor dos rendimentos isentos. “O pleito dos trabalhadores é R$ 10 mil, no mínimo, de isenção, porque nas principais categorias hoje a participação nos lucros e resultados é mais ou menos nesse valor. Se fizermos um acordo com o governo menor que isso [R$ 10 mil], os trabalhadores vão pagar muito Imposto de Renda”, declarou.

Deduções
O parlamentar que mais propôs alterações no texto enviado pelo governo ao Congresso foi o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO). Ele apresentou 5 das 17 emendas. Caiado afirmou que a MP criou um regime de tributação exclusiva na fonte para os valores recebidos pelos trabalhadores em virtude da sua participação nos lucros e resultados das empresas. Esse sistema não admite nenhuma dedução no cálculo do imposto a ser retido.

Para o líder, essa regra desestimula a formação de previdência privada de longo prazo pelos funcionários e também prejudica o direito do trabalhador a diversas deduções já garantidas pela lei, como as despesas com saúde e educação. Além disso, segundo Caiado, esse regime de tributação dificulta a captação de recursos por meio de estímulo fiscal em programas culturais, sociais, desportivos e de saúde pública.

As emendas do deputado permitem que as deduções abranjam os valores recebidos a título de participação dos lucros das empresas. “O objetivo é fazer com que o cidadão que recebe parte do lucro possa ter isso como um acréscimo ao seu salário. Não adianta nada, ao diminuir a alíquota [de IR] cobrada desse percentual, se o trabalhador não pode apresentar ali gastos com educação e saúde. Ao receber a partilha do lucro, o empregado tem seu esforço reconhecido, mas, logo em seguida, vem o Leão e enfia a mão no bolso do trabalhador”, argumentou.

Carga tributária
Caiado critica a carga tributária brasileira e destaca que o cidadão trabalha quatro meses por ano apenas para pagar impostos. “É um verdadeiro assalto. O Brasil tem uma das cinco maiores cargas tributárias do mundo e, no entanto, quando você chega aos países que têm carga tributária semelhante à nossa, o cidadão lá tem 100% da cobertura para educação, os filhos têm escola em tempo integral. Além disso, nessas nações, há estrutura de segurança e o atendimento de saúde é invejável”, observou.

A MP também define alíquotas de 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para a faixa de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% para a faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para a participação nos lucros e resultados acima de R$ 15 mil.

Antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda não foi criada.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...