Direitos sucessórios e flexibilização do herdeiro legítimo são destaques de artigo da Revista Científica do IBDFAM

Direitos sucessórios e flexibilização do herdeiro legítimo são destaques de artigo da Revista Científica do IBDFAM

09/05/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O artigo “A proteção da legítima deve ser mantida, excluída ou diminuída do ordenamento jurídico brasileiro?”, de autoria de Ana Luiza Nevares, é um dos destaques da 25ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões. No texto, a advogada explica a importância de esclarecer dúvidas sobre os direitos sucessórios na sociedade, além de se aprofundar principalmente na questão do herdeiro legítimo.

Para Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do IBDFAM, a importância do conhecimento sobre os direitos sucessórios vem crescendo, principalmente porque é ele quem regulamenta a transmissão do patrimônio de uma pessoa depois do seu falecimento. E quanto mais as pessoas têm vivido e maior a complexidade nas suas relações de família, como divórcios e filhos de casamentos diferentes, mais importante é saber sobre como se deve operar a sua sucessão.

“O que nós temos visto é o incremento pelo planejamento sucessório. É de fato a pessoa, antes de falecer, procurar organizar a sua sucessão para já deixar o mais estruturado possível, justamente por vários interesses que tem se conjugado uma sucessão, tendo em vista a maior longevidade das pessoas, o maior número de divórcios, novos casamentos, filhos de casamentos diferentes etc”, afirma.

Entrando mais especificamente no principal tema abordado no artigo, Ana Luiza diz ser a favor da flexibilização do herdeiro legítimo, que é aquele indicado na lei para receber os bens de uma pessoa falecida. A advogada explica que o herdeiro legítimo pode ser necessário, ou seja, um herdeiro forçado justamente porque o Direito prevê uma cota-parte da herança que é destinada para certos parentes, na qual é fixada em 50% dos bens da herança - aquela que visa tutelar os parentes mais próximos das pessoas, que são os descendentes, ascendentes, o cônjuge e um companheiro.

E essa flexibilização do herdeiro legítimo se daria com a retirada do cônjuge da categoria de um herdeiro necessário, com ele podendo ser excluído da sucessão, ampliando a liberdade do testador. Mas se ele for um cônjuge vulnerável ele vai poder pleitear a verba a título de renda contra a herança. O que caracteriza um direito mínimo em favor do cônjuge.

Esse, segundo a advogada, é um dos pontos de encontro do seu artigo com o anteprojeto das sucessões desenvolvido pelo IBDFAM.  “Além disso, nós também previmos no anteprojeto a possibilidade de converter os bens da legítima em dinheiro, o que facilita em casos de patrimônios que contenham um ativo de alto valor, que pode causar brigas e desgastes entre os herdeiros. Então, o testador pode, já de antemão, determinar a venda desse bem e que ela seja convertida em dinheiro para a distribuição entre os herdeiros. De certa forma, o anteprojeto flexibilizou a legítima, na medida em que retirou o cônjuge de uma posição confortável, de receber uma cota da herança tão somente porque ele é cônjuge, e ele agora não é mais herdeiro necessário. Mas se ele for vulnerável, ele pode pleitear uma renda contra a herança. E uma possibilidade de converter a herança em dinheiro. Permitindo que a pessoa administre melhor a sua herança de uma forma qualitativa’, ressalta.

A 25ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo deste e de outros temas de artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...