Discussão sobre patrimônio não pode impedir ex-marido de casar novamente
01/02/2013 13:18
Discussão sobre patrimônio não pode impedir ex-marido de casar novamente
Eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, mas que não queria a dissolução do vínculo matrimonial.
A autora alegou que o réu já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não seria possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.
Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto a divisão do patrimônio á são discutidas em outra ação de alienação judicial.
“Por essa razão é que eventual pendência relacionada à divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto de divórcio”, finalizou a desembargadora. A decisão da câmara foi unânime.
Fonte: TJSC
Publicado em 01/02/2013
Extraído de Recivil