Discussão sobre dívida de empresa familiar em ação de divórcio é inadequada

Discussão sobre dívida de empresa familiar em ação de divórcio é inadequada

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de primeiro grau que indeferiu liminar requerida por uma mulher para que o ex-marido fosse compelido ao pagamento de metade das dívidas contraídas durante o casamento até a data da separação de fato, bem como à prestação de contas referentes à empresa do casal. Na ação, a ex-esposa sustentou que era casada pelo regime de comunhão universal de bens.

No início de 2010, o casal constituiu uma microempresa, registrada somente no nome da mulher. Informou que os dois residiam no mesmo local do estabelecimento comercial, razão pela qual promoveram diversas benfeitorias no imóvel. Disse que, após descobrir traição do marido, retirou-se do lar familiar e do estabelecimento comercial, fato que a fez perder todo o controle da empresa. Sustentou, ainda, que o homem proibiu sua entrada no local e passou a usufruir sozinho dos lucros. Mais que isso, deixou de pagar fornecedores e despesas mensais, com o surgimento de diversas dívidas da empresa em seu nome.

Afirmou que as dívidas do casal devem ser repartidas, e que as demais despesas referentes à microempresa devem ser suportadas pelo agravado. Por fim, ressaltou que, em razão do inadimplemento do ex-marido, teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, afirmou que o pleito formulado pela ex-esposa carece de sustentação.

Isso porque a prestação de contas pedida visa apurar a existência de crédito ou débito da empresa do casal, que ficou sob administração do agravado, o que importa em procedimento dúplice, com regras específicas, totalmente incompatível com a presente ação de divórcio. “Ademais, nesta fase de cognição sumária, não há provas suficientes acerca da separação de fato do casal, razão pela qual torna-se impossível precisar se as dívidas alegadas pela agravante foram contraídas pelo agravado durante a constância do casamento ou após a separação.”

E o magistrado concluiu: “(…) faz-se imprescindível a discussão da matéria por meio de ação própria, tendo em vista que, na primeira fase da ação de prestação de contas, o que se pretende é verificar se o réu tem ou não obrigação de prestar as contas pretendidas pela autora.” Quanto à fixação de alimentos provisórios como forma de pagamento das dívidas, disse o relator que tal pedido não foi formulado nem apreciado em primeiro grau, motivo pelo qual referida tese deixou de ser analisada. A decisão foi unânime.


Fonte: TJSC

Publicado em 16/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...