Divórcio direto acabou com a discussão de culpa

Divórcio direto simplificou o processo e acabou com a discussão de culpa

11/07/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Proposta de emenda constitucional é de autoria do IBDFAM

Após doze anos de casamento e com duas filhas, a corretora de imóveis Andréia Nogueira Alves de Andrade decidiu colocar um ponto final no relacionamento. Ela lembra que após uma audiência de conciliação para discutir quem era culpado pelo fim, o juiz decretava a separação, mas nem assim as pessoas estavam livres para “reconstruir a vida”.

“Quando eu decidi me separar vi, neste momento, todos os sonhos de uma vida a dois e de uma família unida e feliz desmoronarem. Toda separação nos traz grandes frustrações e medo, independente da parte que tomou essa decisão. Dessa forma, quanto antes este processo é concluído, melhor”, comenta.

Segundo Andréia, o processo de separação e divórcio foi demorado e trouxe à tona traumas do relacionamento. “Primeiro, passei pelo constrangimento de ver um juiz me indagar e ambos (eu e meu ex-marido) tentarem justificar o que não deu certo, culpando ao outro e trazendo à tona situações de dor. Depois, veio a separação, determinada por esse mesmo juiz, e quando eu achei que tinha acabado, descobri que tinha que aguardar durante anos a saída do divórcio. Da minha separação ao divórcio foram cinco anos, estar ainda ligada a outra pessoa por tanto tempo não foi nada agradável, pois existia um sentimento de algo mal resolvido e sem fim”, lembra.

Ela comemora que o processo ficou mais fácil. “Acredito que com a mudança da lei, quando os casais, ao decidirem pelo término do casamento, entram diretamente com o divórcio, diminuem os traumas, os custos com o processo e faz com que ambos sigam de forma plena a sua nova vida”, diz.

É que há oito anos é permitido optar pelo divórcio direto no Brasil, isto é, sem passar pelo calvário da separação judicial. Isso só foi possível com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010. A proposta, de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, alterou a Constituição Federal para facilitar e simplificar o divórcio.

A emenda, apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), o qual passou a vigorar com o seguinte texto: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Assim, a EC66/2010 instituiu o Divórcio Direto, eliminou a separação judicial, suprimindo prazos desnecessários, e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.

“Fico muito feliz, por inspiração do IBDFAM, ter entrado na história do Brasil e, particularmente, do Direito das Famílias”, comenta Barradas.

Para ele, a EC66/2010 tornou viável para as pessoas buscarem a felicidade em outro relacionamento. “Ninguém deve ser obrigado a ficar casado estando infeliz. A boa lei é aquela que consagra uma prática social e a EC66 é um excelente exemplo disso”, diz.

Antes e depois da EC66/2010

O Divórcio surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). Antes disso, a única solução era o desquite, que mantinha os cônjuges presos ao vínculo contratual, mas colocava fim ao regime matrimonial de bens e aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas. Entretanto, não era possível aos desquitados a contratação de novo casamento, levando à uniões à margem da Lei.

Naquela época, o Divórcio somente era possível se atendesse a três requisitos: separação de fato há mais de cinco anos; ter este prazo sido implementado antes da alteração constitucional; ser comprovada a causa da separação. A Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos: um ano de separação judicial para o Divórcio por Conversão, e dois anos da separação de fato para o Divórcio.

Posteriormente, o Código Civil de 2002 tratou das questões relacionadas com a dissolução da sociedade conjugal, tanto pela separação quanto pelo divórcio, mas sem grandes novidades. Foi então que, em 2010, a Emenda Constitucional 66, chamada popularmente de “PEC do Divórcio”, acabou com a separação judicial, com todos os prazos exigidos e com a discussão da culpa pelo fim do casamento.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...