Divórcio: você sabia que é possível cobrar aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel?

Divórcio: você sabia que é possível cobrar aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel?

Advogado, especialista e mestre em Direito Civil, explica decisão que modificou jurisprudência

por Josué Calebe  20 de agosto de 2020

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem servido de jurisprudência para processos de divórcio, permitindo que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após a separação. Tratava-se de um ex-marido que permanecia no imóvel que era do casal e foi obrigado, com a decisão, a pagar aluguel para a ex-mulher, antes mesmo da partilha de bens.

O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que a possibilidade de cobrança de aluguel existe quando o divórcio já tiver sido regularmente homologado. Além disso, o imóvel precisa ser de propriedade de ambos os ex-cônjuges e esteja sendo utilizado por apenas um deles. Não se trata de um direito “automático”, ou seja, a pessoa interessada deve buscar na Justiça a fixação da obrigação de pagamento de aluguel.

“No passado, havia uma grande divergência sobre a possibilidade de fixação de aluguel em casos de divórcio quando apenas um dos ex-cônjuges utiliza o imóvel que pertence ao casal. A divergência estava no momento a partir do qual os aluguéis eram devidos”, explica Celso Guerra Júnior. “A posição majoritária anterior determinava que apenas após a partilha tais aluguéis seriam devidos.

Com a mudança recente de entendimento, cabe a busca pelos aluguéis antes mesmo da partilha, ou seja, durante o processo de divórcio”, complementa o advogado.

O processo de partilha de bens citado por Guerra Júnior é inerente ao procedimento de divórcio, que pode ocorrer judicialmente ou via cartório. Neste procedimento serão apurados quais bens estão sujeitos à divisão, procedendo-se assim a partilha. Já o processo de divórcio, engloba todas as fases, inclusive a inicial. Dessa forma, com a jurisprudência, torna-se possível o pedido judicial de definição de valor de aluguel, quando os demais requisitos forem preenchidos.

Em casos que demandem pagamento de aluguel por um dos ex-cônjuges, a definição de quanto será pago fica a critério da Justiça. “O valor sempre depende da decisão que será embasada pela documentação necessária, por exemplo, uma avaliação mercadológica do valor do aluguel”, complementa o advogado, Celso Guerra Júnior.

A principal orientação é contar com um advogado de confiança para analisar o caso e encontrar os melhores encaminhamentos.

Fonte: Rádio Cultura Foz

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...