DIVÓRCIOS EM CARTÓRIOS DE NOTAS JÁ REPRESENTAM QUASE 20% DAS DISSOLUÇÕES DE CASAMENTOS NO BRASIL

DIVÓRCIOS EM CARTÓRIOS DE NOTAS JÁ REPRESENTAM QUASE 20% DAS DISSOLUÇÕES DE CASAMENTOS NO BRASIL

Em Goiás, quase 78% das dissoluções matrimoniais foram feitas em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. Iniciativas estaduais já permitem atos quando questões de alimentos e guarda de menores já estão resolvidas.

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas já representam quase 20% das dissoluções de casamentos no Brasil. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 385.246 divórcios no País, sendo que 73.818 deles foram realizados diretamente nos Tabelionatos brasileiros.

O número, que cresce anualmente desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, totalizou em 2018 o recorde de dissoluções em tabelionatos, registrando um aumento de 2% em comparação aos 72.274 atos realizados em Cartórios de Notas em 2017, segundo dados levantados pelas centrais de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec) e da Seccional de São Paulo (Canp).

Muito acima da média nacional, Goiás é o Estado que lidera o número de divórcios extrajudiciais com 77,9% dos procedimentos feitos direto em cartórios. Rio Grande do Sul vem em segundo lugar com 66,8%, enquanto, mesmo com apenas 17% dos divórcios concretizados em cartórios, São Paulo lidera o ranking na questão de números absolutos, com 17.209 divórcios extrajudiciais concluídos em 2018.

“O divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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