DIVÓRCIOS EM CARTÓRIOS DE NOTAS JÁ REPRESENTAM QUASE 20% DAS DISSOLUÇÕES DE CASAMENTOS NO BRASIL

DIVÓRCIOS EM CARTÓRIOS DE NOTAS JÁ REPRESENTAM QUASE 20% DAS DISSOLUÇÕES DE CASAMENTOS NO BRASIL

Em Goiás, quase 78% das dissoluções matrimoniais foram feitas em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. Iniciativas estaduais já permitem atos quando questões de alimentos e guarda de menores já estão resolvidas.

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas já representam quase 20% das dissoluções de casamentos no Brasil. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 385.246 divórcios no País, sendo que 73.818 deles foram realizados diretamente nos Tabelionatos brasileiros.

O número, que cresce anualmente desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, totalizou em 2018 o recorde de dissoluções em tabelionatos, registrando um aumento de 2% em comparação aos 72.274 atos realizados em Cartórios de Notas em 2017, segundo dados levantados pelas centrais de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec) e da Seccional de São Paulo (Canp).

Muito acima da média nacional, Goiás é o Estado que lidera o número de divórcios extrajudiciais com 77,9% dos procedimentos feitos direto em cartórios. Rio Grande do Sul vem em segundo lugar com 66,8%, enquanto, mesmo com apenas 17% dos divórcios concretizados em cartórios, São Paulo lidera o ranking na questão de números absolutos, com 17.209 divórcios extrajudiciais concluídos em 2018.

“O divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...