DIVÓRCIOS EM CARTÓRIOS DE NOTAS JÁ REPRESENTAM QUASE 20% DAS DISSOLUÇÕES DE CASAMENTOS NO BRASIL

DIVÓRCIOS EM CARTÓRIOS DE NOTAS JÁ REPRESENTAM QUASE 20% DAS DISSOLUÇÕES DE CASAMENTOS NO BRASIL

Em Goiás, quase 78% das dissoluções matrimoniais foram feitas em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. Iniciativas estaduais já permitem atos quando questões de alimentos e guarda de menores já estão resolvidas.

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas já representam quase 20% das dissoluções de casamentos no Brasil. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 385.246 divórcios no País, sendo que 73.818 deles foram realizados diretamente nos Tabelionatos brasileiros.

O número, que cresce anualmente desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, totalizou em 2018 o recorde de dissoluções em tabelionatos, registrando um aumento de 2% em comparação aos 72.274 atos realizados em Cartórios de Notas em 2017, segundo dados levantados pelas centrais de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec) e da Seccional de São Paulo (Canp).

Muito acima da média nacional, Goiás é o Estado que lidera o número de divórcios extrajudiciais com 77,9% dos procedimentos feitos direto em cartórios. Rio Grande do Sul vem em segundo lugar com 66,8%, enquanto, mesmo com apenas 17% dos divórcios concretizados em cartórios, São Paulo lidera o ranking na questão de números absolutos, com 17.209 divórcios extrajudiciais concluídos em 2018.

“O divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...