Doação de bens em vida gera ação no TJMG

Doação de bens em vida gera ação no TJMG

Processo, que envolve pai e filhos, já dura anos

09/07/2018 11h08 - Atualizado em 09/07/2018 18h19

Uma família da capital mineira, proprietária de uma sociedade de empresas do ramo alimentício, litiga há anos por motivo de partilha de bens. O patriarca doou seus bens em vida aos filhos mais velhos que, em contrapartida, lhe pagariam uma pensão mensal.

Com a suspensão do envio de recursos pelos filhos algum tempo depois, o construtor do grupo e doador das cotas ingressou na Justiça requerendo, entre outros pedidos, que volte a administrar as sociedades.

Uma decisão em um agravo de instrumento (recurso em caráter urgente que é apresentado contra uma decisão provisória de instância inferior que não seja final como a sentença) da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença proferida pela 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Segundo a decisão, a situação atual não deve sofrer alterações até a análise do caso por um perito contábil. O processo segue tramitando na 1ª Instância. Há também diversos recursos.

Histórico

Em 1992, um empresário de Belo Horizonte decidiu dividir seus bens, ainda em vida, entre os filhos de seu primeiro matrimônio. Foi feito um acordo entre o pai e os descendentes, que deveriam lhe pagar mensalmente um valor acordado previamente. Em 2002, o valor deixou de ser depositado.

Em 2010 foi feita a transferência de bens entre as empresas do grupo. Na Justiça, o patriarca alegou o esvaziamento patrimonial e sustentou não dispor de recursos para sobreviver.

O pai pediu, judicialmente, a reversão da marca da família, afastamento dos filhos do controle da empresa e o depósito judicial de bens que foram vendidos. Em 1ª Instância, houve o bloqueio de diversos bens e cotas da empresa, a pedido do empresário.

A defesa dos filhos, por sua vez, argumentou que a doação foi legítima e que os proprietários expandiram os negócios da família, lançaram a marca no mercado nacional e se uniram com investidores de outros estados para constituir franquias. Afirmaram ainda, no processo, que o pai dispõe de outras fontes de renda.

Ainda em 1ª Instância, o juiz Adilon Cláver de Resende determinou “a nomeação de um perito para apurar o patrimônio total do doador, à época dos fatos, os valores doados e se há algum valor de eventual patrimônio remanescente não doado”. Sobre o afastamento dos filhos do comando da sociedade, o magistrado entendeu não terem sido comprovadas nos autos razões para adotar essa medida drástica e excepcional.

Dessa decisão, o pai recorreu para a 2ª Instância.

Acórdão

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Álvares Cabral da Silva, verificou a existência de outras medidas provisórias em favor do autor da ação. O magistrado citou o Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “a medida de urgência deve ser aprovada quando houver o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ficou comprovado”.

De acordo com o processo, os gestores estão, há anos, no comando dos negócios. O relator salientou que o afastamento deles poderia gerar “um colapso administrativo em detrimento de todos os interessados”, ferindo o princípio da preservação da empresa.

Outros desembargadores

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator. A magistrada apontou não haver elementos concretos e suficientes de que os filhos estariam dilapidando o patrimônio da família. Quanto à venda de bens, ela ponderou poder se verificar nos autos que ela foi realizada enquanto a medida cautelar de indisponibilidade dos bens ainda não estava vigente.

Para o desembargador Vicente de Oliveira Silva, “há a necessidade de se realizar uma ampla e complexa dilação probatória, para a devida elucidação dos atos e fatos noticiados pelos litigantes”.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...