Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora

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Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora

Danilo Vital
2 de março de 2025, 15h52

O caso concreto é o de uma mulher que doou o imóvel para os filhos, com reserva de usufruto, após decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de sua empresa, que foi dissolvida irregularmente e estava em situação de insolvência.

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