Doações para projetos de reciclagem podem garantir desconto no IR

17/08/2012 - 13h18 Projetos - Atualizado em 17/08/2012 - 13h18

Doações para projetos de reciclagem podem garantir desconto no Imposto de Renda

Simone Franco

Doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos e atividades de reciclagem poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Proposta pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a iniciativa tem parecer pela aprovação e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O PLS 187/2012 possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto se soma à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.

Um ponto importante é que só metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.

Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Se aprovada pela CMA, a proposta seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Agência Senado

 

 

Notícias

As substituições testamentárias

PROCESSO FAMILIAR As substituições testamentárias 8 de novembro de 2020, 8h10 Por Mário Luiz Delgado O substituto é um personagem secundário, que somente sobe ao palco da sucessão quando o protagonista (herdeiro ou legatário) não deseja (renunciante) ou não pode (indignidade ou impedimento)...

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial O que ainda está por vir na implementação do processo digital Empresários e juntas comerciais vem enfrentando, há cerca de um mês, uma grande dor de cabeça para resolver a seguinte questão: como verificar assinaturas eletrônicas nos...

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte Especialistas respondem dúvidas sobre fundos de investimento e imobiliários, ações, previdência privada e produtos de renda fixa Por Mariana Zonta d'Ávila 2 nov 2020 08h00 - Atualizado 4 dias atrás SÃO PAULO – A perda de um ente querido...

Jurisprudência mineira – Apelações cíveis – Ação anulatória – Alienação de bem imóvel – Incapacidade do alienante à época da venda do bem – Transferência do bem à genitora do falecido

Jurisprudência mineira – Apelações cíveis – Ação anulatória – Alienação de bem imóvel – Incapacidade do alienante à época da venda do bem – Transferência do bem à genitora do falecido Publicado em 26 de outubro de 2020 APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA – NEGÓCIO JURÍDICO – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL...