Doações para projetos de reciclagem podem garantir desconto no IR

17/08/2012 - 13h18 Projetos - Atualizado em 17/08/2012 - 13h18

Doações para projetos de reciclagem podem garantir desconto no Imposto de Renda

Simone Franco

Doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos e atividades de reciclagem poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Proposta pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a iniciativa tem parecer pela aprovação e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O PLS 187/2012 possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto se soma à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.

Um ponto importante é que só metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.

Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Se aprovada pela CMA, a proposta seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...