Dois anos após divórcio, homem consegue exoneração de alimentos cobrados pela ex-esposa

Dois anos após divórcio, homem consegue exoneração de alimentos cobrados pela ex-esposa

11/09/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


Um homem divorciado há mais de dois anos seguiu na Justiça a exoneração de alimentos cobrados pela ex-esposa. A decisão considerou o tempo que já se passou desde o acordo entre os ex-cônjuges para o pagamento, além de que R$ 31 mil já foram pagos a ela, metade de uma indenização trabalhista recebida pelo ex-marido. A decisão é o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Segundo o juiz responsável pelo caso, diante da isonomia constitucional, somente graves razões provadas nos autos geram o dever de ex-marido de pensionar a ex-esposa. O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ que determina um caráter excepcional e transitório aos alimentos devidos a ex-cônjuges.

Além disso, o magistrado ressaltou que os dois anos desde o fim do casamento é tempo mais que suficiente para o retorno ao mercado de trabalho. Notou, contudo, que a mulher sequer buscou meio alternativo para prover a própria subsistência. Apesar de passar por um tratamento de saúde, ela não demonstrou incapacidade laborativa.

O autor da ação acrescentou ainda que a ex vive um novo relacionamento afetivo, fato que não foi negado em tempo e modo oportunos por ela. O relator observou ainda que a mulher tem duas filhas maiores de idade e capaz, a quem pesaria o dever alimentar. Ela também já recebeu parte da indenização trabalhista do ex-marido, que era servidor municipal.

O advogado Rodrigo Fachin de Medeiros representou o autor da ação.

Especialista do IBDFAM aborda alimentos compensatórios em palestra

Alimentos compensatórios é o tema que o jurista Rolf Madaleno leva ao IX Congresso Paulista de Direito de Família. O evento será realizado em 17 e 18 de setembro, com uma atenção aos efeitos da pandemia na sociedade brasileira. Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o palestrante explicou o objeto de sua exposição.

“O propósito desses alimentos compensatórios é evitar que exista uma brusca queda do padrão de vida do cônjuge que é dependente dos alimentos do outro”, afirma. Há duas categorias de alimentos compensatórios: a primeira diz respeito aos casos em que uma pessoa do casal fica em casa para cuidar do ambiente, dos filhos, e na sequência ocorre a separação de bens. “Como essa pessoa não investe na sua profissão e não produz nada financeiramente, procura-se compensar e indenizar esse ‘sacrifício’ de quem só cuidou da casa”, detalha.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...