Dono de imóvel fechado poderá ser penalizado
17/02/2012 13:37
16/02/2012 - 14h15
Projeto sugere penalizar dono de imóvel fechado e sem conservação que for utilizado para crimes
O proprietário de imóvel fechado que se omitir de adotar providências já solicitadas para a conservação do espaço pode passar a enfrentar sérios embaraços se for transformado em lei projeto que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta (PLS 19/12), assinada pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), o dono poderá responder por contravenção se a omissão favorecer o uso do imóvel como ponto para a prática de crimes.
Atos ilícitos de menor potencial lesivo que os crimes, as contravenções são punidas com prisão simples ou multas. No projeto, o senador sugere a multa ou prisão de dez dias a dois meses. Diz que o objetivo é desestimular a continuidade de situação muito comum nos centros urbanos do país: imóveis abandonados que acabam servindo como depósito de droga ou material roubado por causa da atitude omissa dos donos.
Armando Monteiro incluiu novo tipo penal entre os ilícitos referentes à paz pública, descritos em capítulo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). Ele diz que evitou sugerir um enquadramento penal que pudesse levar os proprietários a serem acusados de coautoria ou participação criminosa.
O projeto, ainda sem relator indicado, será examinado na CCJ de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Portanto, poderá ter uma tramitação mais rápida, pois deve ir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se for aprovada nessa comissão.
Gorette Brandão / Agência Senado