Duas mulheres que vivem juntas ganham direito de registrar filha

Casal de lésbicas ganha direito de registrar filha

Duas mulheres que vivem juntas desde 2006, no interior de Minas, conseguiram na Justiça o direito de adotar uma menina. A criança foi entregue a elas pela mãe biológica, que era moradora de rua. De acordo com decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além da guarda da criança, o casal poderá registrar a filha com o sobrenome de ambas, sem se designar a condição de pai e mãe.

O relator do recurso, o desembargador Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das mulheres e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.

De acordo com o desembargador, não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada. "Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figuraria, o que, sem dúvida, acarretaria uma série de prejuízos de ordem material", afirmou o relator. O nome da cidade onde o casal vive não foi informado para se preservar a família de atos de intolerância.

 

Fonte: Jornal O Tempo

Publicado em 08/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...