Dupla paternidade

Homem terá nome do padrasto e do pai em certidão de nascimento

7 de outubro de 2014, 19h01

Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade. Esse foi o entendimento do desembargador José Roberto Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dar prosseguimento a um processo movido por um homem para ter o vínculo afetivo com o pai biológico e o padrasto reconhecido em seus documentos.

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