É legal acumular pensões oriundas de regimes distintos, diz desembargador

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É legal acumular pensões oriundas de regimes distintos, diz desembargador

22 de junho de 2020, 8h46
Por Tiago Angelo

Segundo os autos, a apelante — uma senhora de 81 anos — recebia pensão por morte previdenciária, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, simultaneamente, uma pensão por morte de trabalhador rural,...

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