É nula cláusula que condiciona prazo de entrega do imóvel ao contrato de financiamento

É nula cláusula que condiciona prazo de entrega do imóvel ao contrato de financiamento

Publicado em 19/09/2017

Juízo condenou empresas do ramo imobiliário ao pagamento de lucros cessantes e restituição de taxas indevidas.

É nula cláusula em contrato de compra e venda de imóvel que condiciona o prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento. Assim entendeu o juiz de Direito Anderson Fabrício da Cruz, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, ao condenar duas empresas do ramo imobiliário a indenizarem um consumidor por cobranças abusivas e pelo atraso na entrega da obra. Elas terão de pagar pelos lucros cessantes e restituir valores cobrados indevidamente. Foi negado o pedido do autor de indenização por danos morais. O caso
As empresas divulgaram pela TV um anúncio da realização "do sonho casa própria" através do programa minha casa, minha vida. Em um único fim de semana, foram comercializadas as 200 unidades do empreendimento.

Um dos compradores, no entanto, procurou a Justiça alegando que houve uma série de atrasos e cobranças indevidas. A obra começou dez meses após o previsto, e o contrato vinculava o prazo de entrega à assinatura de contrato de financiamento – que por sua vez, demorou quase um ano para ser liberado por problemas da construtora. A demora ocasionou a valorização do imóvel, que também deveria ser arcada pelo consumidor.

Não bastasse o transtorno, quando finalizadas as obras, as empresas passaram a exigir o recebimento de "saldo residual de INCC" e taxa de ligação para proceder com a entrega das chaves.

O autor requereu a nulidade da cláusula referente ao prazo de entrega, além da suspensão das cobranças de INCC e taxa de ligação, e o ressarcimento da diferença do valor referente ao inicial por valorização do imóvel.

Decisão
Ao analisar, o juiz Anderson Fabrício considerou “nitidamente abusiva” a cláusula que estipula prazo para a entrega das chaves em 24 meses após a assinatura do contrato de financiamento com a CEF, visto que coloca o consumidor "em posição de desequilíbrio no que se refere às obrigações assumidas pelas partes".

Com a nulidade da cláusula, foi estipulado prazo de 24 meses a partir do início das obras, restando evidente o atraso na entrega do bem. Diante do ilícito contratual, as empresas foram condenadas pelos danos materiais, os quais englobam os danos emergentes e lucros cessantes, além da restituição dos juros compensatórios.

Quanto aos danos morais, o juiz entendeu não haver prova de que o autor tenha sofrido constrangimentos, humilhações, abalo psicológico ou qualquer prejuízo não econômico que ensejasse a obrigação de indenizar, negando o pedido.

"O mero incômodo, desconforto ou enfado decorrentes da vida em sociedade não servem como pressuposto para que sejam concedidas indenizações por danos morais, haja vista que, em virtude da própria vida em sociedade, o homem médio está adstrito a determinado número de inconvenientes."
O advogado Gabriel Salles Vaccari, do escritório Vieira Tavares Advogados Associados, representou o autor no caso e destacou que a decisão está de acordo com os princípios norteados pela CF, e que vincular o contrato de adesão com prazo incerto à entrega do imóvel coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

·        Processo: 1007635-79.2017.8.26.0564

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...