Eficácia de medicamentos similares deverá ser comprovada

07/11/2012 - 12h35 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/11/2012 - 12h35

Eficácia de medicamentos similares deverá ser comprovada

Iara Farias Borges

A indústria farmacêutica será obrigada a verificar a qualidade de medicamentos similares, fabricados ou não no país, para comprovação de sua equivalência aos genéricos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 152/2012), o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o assunto já está regulamentado em normas infralegais. No entanto, observou que, para dar mais segurança jurídica, é preciso atualizar as leis vigentes. Para o autor, a proposição vai garantir que a eficácia, a segurança e a qualidade dos medicamentos similares sejam equivalentes às dos medicamentos genéricos.

Em seu parecer, o relator da matéria na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), concordou com a necessidade de atualizar a lei que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976).

– A comprovação da eficácia de medicamentos é requisito básico a ser atendido, não importa se é similar ou genérico. Esses produtos interferem diretamente sobre a saúde dos indivíduos, disse o senador Casildo Maldaner.

Medicamento Similar

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamento similar é o que “contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos; apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica; e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária”. A diferença, explica a Anvisa, está apenas em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.

O medicamento de referência é o inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.

Já os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro desses medicamentos a Anvisa exige apresentação de estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Outra característica dos remédios similares é a existência de nome comercial ou marca, enquanto o genérico possui somente a denominação genérica do princípio ativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...