Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário

Regime de bens

Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário

Sem prova de esforço comum, apenas um imóvel adquirido durante a união será partilhado entre o casal.

Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Atualizado em 2 de outubro de 2024 07:53

Em um caso envolvendo o fim de uma união estável, a juíza Ana Rita de Oliveira Clemente, da 2ª Vara Cível de Leme/SP, reconheceu o regime de separação obrigatória de bens e determinou a necessidade de comprovação de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Ao final, apenas um imóvel será dividido entre o ex-casal.

O homem alegava que a mulher era apenas sua namorada e que nunca moraram juntos na mesma cidade. O relacionamento, por sua vez, que durou de 1997 a 2013, foi reconhecido judicialmente como união estável após o término, quando a mulher recorreu à Justiça para assegurar seus direitos.

Ao analisar a partilha, a juíza entendeu que o regime de bens aplicável era o de separação obrigatória, devido ao fato de o homem não ter formalizado a partilha dos bens de um casamento anterior. Essa situação impôs o regime de separação obrigatória à nova união, o que exigiria a prova de esforço comum para a aquisição do patrimônio durante o período da relação.

"Ainda que a ré/autora alegue o contrário, aplica-se ao caso o regime de separação obrigatória de bens, cabendo à parte interessada demonstrar o esforço comum para a aquisição dos bens durante a união estável", explicou a magistrada.

Juíza determina prova de esforço comum para partilha de patrimônio milionário após fim de união estável.(Imagem: Freepik)
A mulher, que também recebe pensão alimentícia após o fim da relação, afirmou que dedicou-se aos cuidados do ex-companheiro e de sua família, o que, para ela, configuraria esforço comum. Para a magistrada, contudo, o esforço não foi comprovado.

A juíza entendeu que esses cuidados, embora relevantes, não constituíram uma contribuição direta ou indireta para a formação do patrimônio, já que o homem possuía uma considerável fortuna antes da união, e que os valores provêm de herança e doação.

Sendo assim, apenas o imóvel adquirido durante o período de convivência será partilhado, já que não foi comprovado que a compra foi feita exclusivamente com recursos do homem.

Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas processuais.

Processo: 1002211-47.2019.8.26.0318

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...