Em remessa oficial, tribunal deve se limitar à matéria discutida na sentença e às questões de ordem pública

11/04/2013 - 12h09
DECISÃO

Em remessa oficial, tribunal deve se limitar à matéria discutida na sentença e às questões de ordem pública


O reexame necessário da sentença devolve ao tribunal somente matérias suscitadas, discutidas e decididas no juízo monocrático, bem como as questões de ordem pública do processo. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar recurso interposto pela Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) contra a União.

Remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

A decisão da Primeira Turma foi proferida por maioria de três votos a dois, em julgamento no qual se discutiu a possibilidade de o tribunal de segunda instância inovar no processo quando do reexame necessário da sentença, em processos envolvendo a Fazenda Pública.

O entendimento da Turma é o de que não cabe essa inovação quando a matéria não for de ordem pública ou quando a tese não foi levantada nos autos nem julgada pelo juízo de primeiro grau.

A questão de mérito dizia respeito à possibilidade de o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) apreciar a limitação temporal do pagamento de prestações advindas de serviços contratados pelo SUS anteriormente a novembro de 1999.

No entendimento do TRF1, a apreciação da matéria se justificava pelo fato de envolver recursos da União, mesmo que a tese apreciada em segunda instância não tenha sido arguida na petição inicial nem decidida na sentença.

Ordem pública

O STJ entende que, havendo o interesse público, nada impede a ampla apreciação da remessa oficial, com exame do direito aplicável ao caso. Mas não cabe ao tribunal inovar no processo como se toda e qualquer matéria fosse questão de ordem pública, só por envolver recursos públicos.

De acordo com a ACCG, “se fosse assim, em todo e qualquer processo em que a União, estado ou município fosse parte haveria questão de ordem pública e possibilidade de inovação processual em favor da Fazenda”.

A entidade apontou violação a diversos dispositivos legais, entre os quais, os que garantem o julgamento nos limites em que a lide foi proposta, a impossibilidade de supressão de instância jurisdicional e o tratamento isonômico das partes processuais.

Voto do relator

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a remessa necessária é expressão de privilégio administrativo, condição de eficácia da sentença. Por ser instituto que visa proteger o interesse público, é possível alargar as hipóteses de seu conhecimento, atribuindo-lhe mais do que o efeito devolutivo, mas também o chamado efeito translativo, que permite ao órgão revisor pronunciar-se de ofício em determinadas situações para dirimir questões de ordem pública.

O efeito translativo amplo, contudo, segundo o ministro, não autoriza a conclusão de que toda e qualquer questão passível de ofender, em tese, o interesse público deva ou possa ser examinada, de ofício, pelo tribunal revisor.

“O reexame necessário nada mais é do que a permissão para duplo exame da decisão proferida pelo juiz singular em detrimento do ente público, mas a partir das teses efetivamente postas na demanda”, apontou o ministro. Por essa razão, o tribunal somente pode conhecer de ofício daquelas matérias que também poderiam ser conhecidas de ofício pelo juízo monocrático.

No julgamento, a Primeira Turma deu provimento ao recurso interposto pela ACCG para reformar a decisão do TRF1, na parte referente à limitação da condenação aos pagamentos por serviços prestados anteriormente a novembro de 1999, bem como para elevar os honorários advocatícios de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Ari Pargendler e Benedito Gonçalves. Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Esteves Lima e Sérgio Kukina.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...