Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez

Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez

14 de Julho de 2013 - 23:30           principal  |  imprimir - Enviar Materia  

A empresa não é obrigada a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez de um funcionário que sofreu acidente de trabalho. Essa foi a conclusão a que chegou a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante a análise de Recurso de Revista apresentado pela Petrobras contra decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5).

Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho citou a Lei 8.036/90 para apontar que o depósito obrigatório ocorre apenas em casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório ou licença por acidente de trabalho, e não em situações de aposentadoria por invalidez.

O servidor em questão entrou na estatal em 1982 e, em 1996, sofreu grave acidente de trabalho, sendo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No ano seguinte, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez, por conta da gravidade da lesão e dos transtornos psiquiátricos que ela causou.

Em 2010, ele ajuizou ação pedindo o depósito do FGTS relativo ao período da aposentadoria, mas a 10ª Vara do Trabalho da Justiça da Bahia negou o pedido por entender que a frase “licença por acidente de trabalho” não inclui a aposentadoria. O TRT-5, porém, teve entendimento diferente ao analisar o recurso, concluindo que a interpretação da 10ª Vara fora literal e determinando que a Petrobras efetuasse o depósito.

Decisão semelhante foi tomada pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que adotou a mesma decisão em caso relatado pela desembargadora Regina Aparecida Duarte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-882-20.2010.5.05.0010

- CONJUR
Extraído de Ronda do MS
 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...