ENAM lança manuais para resolução de conflitos

Escola Nacional de Mediação lança manuais para resolução de conflitos

Conciliação

Com abordagem didática, os guias trazem conceitos e técnicas de conciliação, mediação e negociação
 
por Portal Brasil
Publicado: 17/12/2014 18h18
Última modificação: 17/12/2014 18h18


A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) lançou, nesta quarta-feira (17), o mais abrangente conjunto de manuais para mediação de conflitos desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ).

Com abordagem didática, os guias trazem conceitos e técnicas de conciliação, mediação e negociação. Todo esse arcabouço teórico está direcionado para a realidade cotidiana com que se deparam especialistas do Direito, servidores públicos e administradores de empresas.

As publicações são resultado de parceria entre o Ministério da Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Escola Nacional de Advocacia (ENA), o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Conhecimento

Como ferramenta de difusão da cultura do diálogo, a ENAM é um centro de produção de conhecimento sobre a temática da conciliação e da mediação, observa o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.

“O objetivo é o de apoiar aqueles que diariamente se utilizam dessas técnicas de construção de consensos. Dessa forma, em parceria com os principais atores do sistema de justiça, promovemos a série de manuais, composta por materiais didáticos e pedagógicos acessíveis a quem desejar estudar e se aprofundar nos métodos autocompositivos de solução de conflitos”, afirma o secretário.

Setores público e privado

Os destaques do lançamento são os manuais direcionados a empresários em geral e servidores públicos. Essas publicações fazem parte dos cursos homônimos oferecidos gratuitamente pela SRJ: “Resolução de Conflitos para Representantes de Empresas” e “Resolução Consensual de Conflitos Coletivos Envolvendo Políticas Públicas”.

Voltado a advogados e administradores de empresas, o primeiro deles visa proporcionar procedimentos de resolução de conflitos nas relações comerciais.

São apresentadas técnicas que permitem melhoria na qualidade do atendimento a clientes e na negociação produtiva em sessões de conciliação, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.

Já a publicação “Resolução Consensual de Conflitos Coletivos Envolvendo Políticas Públicas” faz parte do curso organizado pela SRJ nas modalidades presencial e a distância para servidores públicos.

A série de publicações é composta por cinco manuais:

Fonte: Ministério da Justiça

Extraído de Portal Brasil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...