Entrevista: parceria entre INSS e cartórios facilitará concessão de pensão por morte e auxílio maternidade

Entrevista: parceria entre INSS e cartórios facilitará concessão de pensão por morte e auxílio maternidade

Jeziel Carvalho | 06/10/2021, 08h14

A partir de 15 de outubro, beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar estes benefícios diretamente nos Cartórios de Registro Civil. É o que prevê do o Termo de Cooperação assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Para explicar como vai funcionar essa parceria que beneficia o cidadão, o programa Conexão Senado, da Rádio Senado, entrevistou o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...