Epidemia de violência

Porte de arma branca pode ser incluído como crime no Código Penal

Simone Franco | 06/07/2015, 12h51 - ATUALIZADO EM 06/07/2015, 13h48

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (8), a criação de mais um tipo penal: o porte de arma branca para fins criminosos. A medida foi sugerida em projeto de lei (PLS 311/2015) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e conta com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Além de inserir esse delito no Código Penal, a proposta de Jucá cria uma agravante geral para qualquer crime cometido com violência ou ameaça à pessoa utilizando armas brancas (faca, canivete, estilete e punhal). Segundo explicou a relatora, o porte desse tipo de arma se enquadra, atualmente, como contravenção penal, classificação que a senadora considera “incompatível com a gravidade dos delitos a elas associados.”

“Justifica-se a criação da circunstância agravante para condutas que possuem maior potencial ofensivo. A toda evidência, o uso de artefatos perfurantes ou cortantes oferece maior possibilidade de dano à vítima, tornando-a mais vulnerável. A resposta penal, portanto, será proporcional à agressão.”, observou Simone.

Epidemia de violência

Ao justificar a apresentação do PLS 311/2015, Jucá chamou atenção para a “epidemia de crimes violentos com armas brancas”, muitos registrados recentemente no Rio de Janeiro e noticiados, inclusive, pela mídia estrangeira. O peemedebista demonstrou preocupação com o impacto negativo de fatos como esse sobre a imagem do país em meio aos preparativos para os Jogos Olímpicos de 2016.

Outra preocupação de Jucá foi deixar claro que a proposta não deverá punir injustamente as pessoas que carregam armas brancas para fins lícitos (arte ou ofício). Reforçou ainda que essa conduta só será punível se comprovada a intenção de se cometer um crime.

“Exige-se um dolo específico, portanto”, resumiu Jucá.

Depois da votação na CCJ, o PLS 311/2015, se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...