Erro material

14/09/2011 - 15h02
DECISÃO

Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença

O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa situação, não pode ser resolvido, sob pena de reforma em prejuízo do próprio recorrente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso ocorrido no Rio Grande do Sul.

Três réus foram condenados em uma mesma ação, todos por falsificação de documento público e um deles também por uso de documento falso. As penas, por essa razão, foram diferentes: dois e três anos, respectivamente. Mas em apelação exclusiva da defesa de um dos condenados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou a confusão da magistrada e recalculou a pena do apelante. No habeas corpus ao STJ, a defesa contestou essa correção de ofício.

Segundo o TJRS, a juíza trocou os nomes dos réus e suas teses defensivas em diversos momentos da sentença. Na parte dispositiva das penas, ela trocou o nome de dois deles, chegando a condenar um por crime pelo qual não fora denunciado pelo Ministério Público. Outro, denunciado pelos dois crimes, foi condenado em apenas uma das práticas. Para o TJ, a sentença seria incongruente com sua própria fundamentação, devendo ser corrigido o erro material de simples troca de nomes entre os réus.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, classificou a alteração como inadmissível. A ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus – que impede que o recorrente, por conta de seu próprio recurso, termine com resultado pior do que antes – é evidente, afirmou a relatora. Essa situação é expressamente proibida pelo Código de Processo Penal (artigo 617).

Com a decisão, a pena do réu foi restaurada para dois anos. Como ele tinha menos de 21 anos à época dos fatos, o prazo de prescrição conta pela metade. Assim, os fatos ocorridos entre fevereiro e março de 2003 prescreveriam em dois anos, mas a denúncia só foi recebida depois, em dezembro de 2005, resultando em extinção da punibilidade.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...