Erro material

14/09/2011 - 15h02
DECISÃO

Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença

O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa situação, não pode ser resolvido, sob pena de reforma em prejuízo do próprio recorrente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso ocorrido no Rio Grande do Sul.

Três réus foram condenados em uma mesma ação, todos por falsificação de documento público e um deles também por uso de documento falso. As penas, por essa razão, foram diferentes: dois e três anos, respectivamente. Mas em apelação exclusiva da defesa de um dos condenados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou a confusão da magistrada e recalculou a pena do apelante. No habeas corpus ao STJ, a defesa contestou essa correção de ofício.

Segundo o TJRS, a juíza trocou os nomes dos réus e suas teses defensivas em diversos momentos da sentença. Na parte dispositiva das penas, ela trocou o nome de dois deles, chegando a condenar um por crime pelo qual não fora denunciado pelo Ministério Público. Outro, denunciado pelos dois crimes, foi condenado em apenas uma das práticas. Para o TJ, a sentença seria incongruente com sua própria fundamentação, devendo ser corrigido o erro material de simples troca de nomes entre os réus.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, classificou a alteração como inadmissível. A ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus – que impede que o recorrente, por conta de seu próprio recurso, termine com resultado pior do que antes – é evidente, afirmou a relatora. Essa situação é expressamente proibida pelo Código de Processo Penal (artigo 617).

Com a decisão, a pena do réu foi restaurada para dois anos. Como ele tinha menos de 21 anos à época dos fatos, o prazo de prescrição conta pela metade. Assim, os fatos ocorridos entre fevereiro e março de 2003 prescreveriam em dois anos, mas a denúncia só foi recebida depois, em dezembro de 2005, resultando em extinção da punibilidade.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...