Especialistas comentam decisão do STF que não reconheceu uniões estáveis simultâneas em disputa previdenciária

Especialistas comentam decisão do STF que não reconheceu uniões estáveis simultâneas em disputa previdenciária

17/12/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em plenário virtual realizado na segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal – STF negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão por morte. O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que viraram o placar.

Por 6 votos a 5, a maioria da Corte foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão, fixando a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do até então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em setembro de 2019, quando o placar estava em 5 a 3 votos a favor da divisão da pensão.

O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por 12 anos, manteve dois relacionamentos em simultâneo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher conseguiu o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro então pleiteou na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.

Contra a divisão votaram os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Se pronunciaram a favor Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

Analogia com bigamia não cabe ao caso

A advogada Luciana Brasileiro, autora do livro “Famílias Simultâneas e o seu Regime Jurídico” e vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, pondera sobre os efeitos da decisão..

“A decisão comete um grave equívoco ao usar a analogia da bigamia para a união estável. É uma decisão que afeta negativamente inúmeras pessoas vulneráveis financeiramente, sobretudo mulheres, que são a maioria das dependentes dos companheiros em casos de famílias simultâneas”, disse.

Para ela, a decisão foi pautada por questões culturais, e ignora o “dever do Supremo de interpretar a Constituição Federal à luz da dignidade da pessoa humana”.

Lucina reflete:“É uma decisão que desprotege, retirando do Estado o ônus que lhe cabe por força do artigo 226, § 8.º da Constituição Federal. Embora a decisão tenha cunho meramente previdenciário, é um grande retrocesso, porque não enxerga o critério de dependência econômica do direito previdenciário”.

José Fernando Simão, diretor nacional do IBDFAM, avalia que a decisão "é um verdadeiro alento".  Ele expõe: “A partir da decisão do STF temos claramente uma situação de emancipação dos terceiros ou terceiras que optam, pela cabeça ou pelo coração, por uma relação afetiva com terceiro/terceira que já tem união estável ou casamento e depois pretendem receber efeitos jurídicos dessa relação”.

E ressalta: "melhor fica o Direito Civil ao deixar os - imprópria e preconceituosamente denominados - 'amantes' fora do conceito de família. Sejam felizes sim, mas sem buscar a tutela do Estado. Vivam intensamente e sem preconceitos ou peias, pois assim permite a liberdade, porém, sem buscar efeitos jurídicos do Direito de Família”, diz.

IBDFAM aponta uso inadequado de termos que comprometem a compreensão dos fatos

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16), o IBDFAM apontou o uso de termos inadequados em notícias do julgamento do STF sobre uniões simultâneas. O Instituto ressaltou que o uso dos termos “amante” e “direito da amante” mostra-se totalmente incabível ao se reportar os fatos do aludido julgamento. O texto frisa que o uso da palavra “amante” contém alta carga de preconceito social e, empregada nesse contexto, expressa estigmas que provocam reações hostis e contribui para a depreciação das mulheres. Leia na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias