Especialistas comentam decisão do STF que não reconheceu uniões estáveis simultâneas em disputa previdenciária

Especialistas comentam decisão do STF que não reconheceu uniões estáveis simultâneas em disputa previdenciária

17/12/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em plenário virtual realizado na segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal – STF negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão por morte. O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que viraram o placar.

Por 6 votos a 5, a maioria da Corte foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão, fixando a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do até então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em setembro de 2019, quando o placar estava em 5 a 3 votos a favor da divisão da pensão.

O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por 12 anos, manteve dois relacionamentos em simultâneo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher conseguiu o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro então pleiteou na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.

Contra a divisão votaram os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Se pronunciaram a favor Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

Analogia com bigamia não cabe ao caso

A advogada Luciana Brasileiro, autora do livro “Famílias Simultâneas e o seu Regime Jurídico” e vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, pondera sobre os efeitos da decisão..

“A decisão comete um grave equívoco ao usar a analogia da bigamia para a união estável. É uma decisão que afeta negativamente inúmeras pessoas vulneráveis financeiramente, sobretudo mulheres, que são a maioria das dependentes dos companheiros em casos de famílias simultâneas”, disse.

Para ela, a decisão foi pautada por questões culturais, e ignora o “dever do Supremo de interpretar a Constituição Federal à luz da dignidade da pessoa humana”.

Lucina reflete:“É uma decisão que desprotege, retirando do Estado o ônus que lhe cabe por força do artigo 226, § 8.º da Constituição Federal. Embora a decisão tenha cunho meramente previdenciário, é um grande retrocesso, porque não enxerga o critério de dependência econômica do direito previdenciário”.

José Fernando Simão, diretor nacional do IBDFAM, avalia que a decisão "é um verdadeiro alento".  Ele expõe: “A partir da decisão do STF temos claramente uma situação de emancipação dos terceiros ou terceiras que optam, pela cabeça ou pelo coração, por uma relação afetiva com terceiro/terceira que já tem união estável ou casamento e depois pretendem receber efeitos jurídicos dessa relação”.

E ressalta: "melhor fica o Direito Civil ao deixar os - imprópria e preconceituosamente denominados - 'amantes' fora do conceito de família. Sejam felizes sim, mas sem buscar a tutela do Estado. Vivam intensamente e sem preconceitos ou peias, pois assim permite a liberdade, porém, sem buscar efeitos jurídicos do Direito de Família”, diz.

IBDFAM aponta uso inadequado de termos que comprometem a compreensão dos fatos

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16), o IBDFAM apontou o uso de termos inadequados em notícias do julgamento do STF sobre uniões simultâneas. O Instituto ressaltou que o uso dos termos “amante” e “direito da amante” mostra-se totalmente incabível ao se reportar os fatos do aludido julgamento. O texto frisa que o uso da palavra “amante” contém alta carga de preconceito social e, empregada nesse contexto, expressa estigmas que provocam reações hostis e contribui para a depreciação das mulheres. Leia na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...