Especialistas comentam decisão do STF que não reconheceu uniões estáveis simultâneas em disputa previdenciária

Especialistas comentam decisão do STF que não reconheceu uniões estáveis simultâneas em disputa previdenciária

17/12/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em plenário virtual realizado na segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal – STF negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão por morte. O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que viraram o placar.

Por 6 votos a 5, a maioria da Corte foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão, fixando a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do até então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em setembro de 2019, quando o placar estava em 5 a 3 votos a favor da divisão da pensão.

O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por 12 anos, manteve dois relacionamentos em simultâneo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher conseguiu o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro então pleiteou na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.

Contra a divisão votaram os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Se pronunciaram a favor Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

Analogia com bigamia não cabe ao caso

A advogada Luciana Brasileiro, autora do livro “Famílias Simultâneas e o seu Regime Jurídico” e vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, pondera sobre os efeitos da decisão..

“A decisão comete um grave equívoco ao usar a analogia da bigamia para a união estável. É uma decisão que afeta negativamente inúmeras pessoas vulneráveis financeiramente, sobretudo mulheres, que são a maioria das dependentes dos companheiros em casos de famílias simultâneas”, disse.

Para ela, a decisão foi pautada por questões culturais, e ignora o “dever do Supremo de interpretar a Constituição Federal à luz da dignidade da pessoa humana”.

Lucina reflete:“É uma decisão que desprotege, retirando do Estado o ônus que lhe cabe por força do artigo 226, § 8.º da Constituição Federal. Embora a decisão tenha cunho meramente previdenciário, é um grande retrocesso, porque não enxerga o critério de dependência econômica do direito previdenciário”.

José Fernando Simão, diretor nacional do IBDFAM, avalia que a decisão "é um verdadeiro alento".  Ele expõe: “A partir da decisão do STF temos claramente uma situação de emancipação dos terceiros ou terceiras que optam, pela cabeça ou pelo coração, por uma relação afetiva com terceiro/terceira que já tem união estável ou casamento e depois pretendem receber efeitos jurídicos dessa relação”.

E ressalta: "melhor fica o Direito Civil ao deixar os - imprópria e preconceituosamente denominados - 'amantes' fora do conceito de família. Sejam felizes sim, mas sem buscar a tutela do Estado. Vivam intensamente e sem preconceitos ou peias, pois assim permite a liberdade, porém, sem buscar efeitos jurídicos do Direito de Família”, diz.

IBDFAM aponta uso inadequado de termos que comprometem a compreensão dos fatos

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16), o IBDFAM apontou o uso de termos inadequados em notícias do julgamento do STF sobre uniões simultâneas. O Instituto ressaltou que o uso dos termos “amante” e “direito da amante” mostra-se totalmente incabível ao se reportar os fatos do aludido julgamento. O texto frisa que o uso da palavra “amante” contém alta carga de preconceito social e, empregada nesse contexto, expressa estigmas que provocam reações hostis e contribui para a depreciação das mulheres. Leia na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão. Da Redação quinta-feira, 30 de março de 2023 Atualizado em 31 de março de 2023 08:45 No STF, o Conselho Federal da OAB pediu,...

Doação de quotas de sociedade limitada a empregado

Doação de quotas de sociedade limitada a empregado 17/05/2023 Por Gladston Mamede, Marcelo Lauar Leite, Allan Turano e Ronald Sharp Jr. Pode um empregado ser sócio de uma sociedade limitada? Pode um sócio doar parte de suas quotas societárias a um empregado? Ninguém duvida que isso possa acontecer...

DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra

quinta-feira, 18 de maio de 2023 DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130, DE 11 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel

quarta-feira, 17 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia...

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados Texto vai agora para promulgação do Congresso Nacional Publicado em 16/05/2023 - 20:54 Por Agência Brasil* - Brasília O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes...