Especialistas são contrários à proibição de aplicativos para alertar blitz no trânsito

07/06/2016 - 18h23

Especialistas são contrários à proibição de aplicativos para alertar blitz no trânsito

Pesquisadores afirmaram ser contrários ao projeto de lei que proíbe o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Eles participaram de audiência pública, nesta terça-feira (7), da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que analisa o Projeto de Lei 5596/13, que trata do assunto. O debate foi proposto pelos deputados Margarida Salomão (PT-MG) e Paulão (PT-AL).

A proposta determina que o provedor de internet deverá tornar indisponível esse tipo de conteúdo. O texto estabelece ainda que, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de até R$ 50 mil. O projeto também cria multa para internautas que fornecerem informações sobre a localização de blitz.

Sem embasamento
O diretor do InternetLab, Francisco Brito Cruz, afirmou que a proposta precisa de um embasamento teórico que comprove a veracidade do tema. “A presença dos aplicativos não necessariamente tem um impacto na blitz. A carência de dados cria um problema sem propósito. Temos que diagnosticar o problema para depois buscar a solução mais adequada”.

Além disso, ele alegou que o projeto pode gerar efeitos inibidores. “As plataformas em questão são múltiplas. Questiono se essa proibição não inibiria o uso dos aplicativos para procurar agentes de segurança, ou inibiria o uso desse tipo de aplicativo em geral”.

Censura
Já o pesquisador e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, Eduardo Magrani, defendeu a liberdade de expressão garantida na Constituição. “O projeto é ruim para a liberdade de expressão. É uma censura de todo tipo de conteúdo em relação à blitz em redes sociais. O Brasil tem uma cultura que pretere a liberdade de expressão em honra de outros direitos”, afirmou.

O professor destacou também a importância dessas informações circularem nas redes sociais para profissionais da comunicação. “Jornais e rádios se valem muito das redes sociais, e não é raro vermos uma rádio informando que há um trânsito pesado devido a uma blitz”, exemplificou. Para ele, essas plataformas trabalham com a eficiência no trânsito e são inovações que atendem uma função social.

Como exemplo, o pesquisador citou o uso do aplicativo WhatsApp para transmissão de informações. “A ineficácia do projeto existe pela dificuldade de exclusão de conteúdo, como monitorar constantemente essas postagens se o conteúdo é criptografado. O monitoramento excessivo das redes sociais não atende aos usuários e invade a privacidade deles”, declarou.

Segurança pública
O diretor do Google Brasil, Marcel Leonardi, disse que o projeto escutou apenas um lado das possibilidades fornecidas pelas plataformas. “O projeto de lei foi pensado na ideia básica de que as pessoas utilizam o aplicativo para escapar da blitz. Não se considerou um pneu furado em uma rua mais deserta, assalto em estradas, emergências mecânicas e médicas que poderiam ser resolvidas mais rapidamente”.

Para a deputada Margarida Salomão, os palestrantes comprovaram que o texto em questão criminaliza condutas imaginadas. “Você tem um projeto que tem como base impressões subjetivas. É um projeto bem intencionado, mas é absolutamente ineficaz. Para avisar que tem polícia à frente eu não preciso de um aplicativo, basta eu piscar o farol”, defendeu.

O deputado Paulão afirmou que teme a aprovação do projeto, pois a comissão é, predominantemente, conservadora. “É uma visão mais do efeito, mais policial, é assim na Casa e nesta comissão. Mas, eu espero que o bom senso prevaleça e a gente não fique na contramão da história”.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Clara Sasse
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...