Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

04/05/2013 - 14:58 | Fonte: TJDFT

Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

A Juíza  9ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Seguros S/A ao pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) no valor equivalente a 40 salários mínimos. O marido da autora morreu devido a lesões havidas em acidente de trânsito ocorrido em 1988.

Alegou a autora que seu marido foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 4/12/1988 e que faz jus ao recebimento de quarenta salários mínimos a título de indenização. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Já o Itaú Seguros alegou que a autora formulou pedido administrativo a Sul América Companhia de Seguros e recebeu, em 4/2/1992, o valor de Cr$ 494.657,36. Acrescentou que o sinistro ocorreu em 1988 e que por isso devem ser aplicadas as regras então vigentes, o que justifica o pagamento já realizado de 50% do valor máximo. E pediu a condenação da autora em litigância de má-fé, uma vez que omitiu o fato de já ter recebido a indenização.

Foi realizada audiência de conciliação. Foi apresentada réplica, ocasião em que a autora informou que recebeu apenas parcialmente o valor da indenização, não tendo dado quitação.

A Juíza decidiu que “não resta dúvida quanto ao nexo causal entre o acidente e a morte do esposo da autora. Quanto ao benefício em questão, o seguro DPVAT é um seguro de cunho social e tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes e danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Assim sendo, comprovada a morte e o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito noticiado na inicial, é devida a indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, de 40 salários mínimos (redação vigente à época do sinistro). Isso porque o acidente ocorreu quando da vigência da redação original do art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, que previa o pagamento de indenização de 40 salários mínimos para os casos de morte, o que inviabiliza a incidência da redação modificada pela Lei 11.482/07. É devido, portanto, o pagamento da indenização de 40 salários mínimos. Os juros de mora deverão incidir desde a citação, na forma do artigo 405 do CCB/02. Por último, no tocante à eventual litigância de má-fé da autora, esta não se revela presente. A ré sustenta que a autora incorreu em comportamento desleal quando afirmou que nunca recebeu nenhuma quantia. Ocorre que em momento algum, quando da inicial, a autora afirmou que não recebeu nenhuma parcela. Limitou-se a afirmar que se dirigiu até a sede da ré e que houve divergência quanto aos valores a serem recebidos”.

Processo: 2009.01.1.081986-0

 

Extraído de Âmbito Jurídico
 

Notícias

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...