Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

04/05/2013 - 14:58 | Fonte: TJDFT

Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

A Juíza  9ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Seguros S/A ao pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) no valor equivalente a 40 salários mínimos. O marido da autora morreu devido a lesões havidas em acidente de trânsito ocorrido em 1988.

Alegou a autora que seu marido foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 4/12/1988 e que faz jus ao recebimento de quarenta salários mínimos a título de indenização. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Já o Itaú Seguros alegou que a autora formulou pedido administrativo a Sul América Companhia de Seguros e recebeu, em 4/2/1992, o valor de Cr$ 494.657,36. Acrescentou que o sinistro ocorreu em 1988 e que por isso devem ser aplicadas as regras então vigentes, o que justifica o pagamento já realizado de 50% do valor máximo. E pediu a condenação da autora em litigância de má-fé, uma vez que omitiu o fato de já ter recebido a indenização.

Foi realizada audiência de conciliação. Foi apresentada réplica, ocasião em que a autora informou que recebeu apenas parcialmente o valor da indenização, não tendo dado quitação.

A Juíza decidiu que “não resta dúvida quanto ao nexo causal entre o acidente e a morte do esposo da autora. Quanto ao benefício em questão, o seguro DPVAT é um seguro de cunho social e tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes e danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Assim sendo, comprovada a morte e o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito noticiado na inicial, é devida a indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, de 40 salários mínimos (redação vigente à época do sinistro). Isso porque o acidente ocorreu quando da vigência da redação original do art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, que previa o pagamento de indenização de 40 salários mínimos para os casos de morte, o que inviabiliza a incidência da redação modificada pela Lei 11.482/07. É devido, portanto, o pagamento da indenização de 40 salários mínimos. Os juros de mora deverão incidir desde a citação, na forma do artigo 405 do CCB/02. Por último, no tocante à eventual litigância de má-fé da autora, esta não se revela presente. A ré sustenta que a autora incorreu em comportamento desleal quando afirmou que nunca recebeu nenhuma quantia. Ocorre que em momento algum, quando da inicial, a autora afirmou que não recebeu nenhuma parcela. Limitou-se a afirmar que se dirigiu até a sede da ré e que houve divergência quanto aos valores a serem recebidos”.

Processo: 2009.01.1.081986-0

 

Extraído de Âmbito Jurídico
 

Notícias

Os desafios no futuro dos Juizados Especiais Cíveis

OPINIÃO Os desafios no futuro dos Juizados Especiais Cíveis 8 de fevereiro de 2022, 17h04 Por Erick Linhares e Guilherme Baldan Ao longo de sua história, os Juizados Especiais têm recebido avaliações diferenciadas, com críticas e elogios. Mas uma coisa é certa, milhões de decisões já foram dadas...

Mulher obtém certidão de nascimento aos 52 anos

Mulher obtém certidão de nascimento aos 52 anos Judiciário autorizou a emissão do registro tardio do documento de identidade 04/02/2022 12h39 - Atualizado em 04/02/2022 18h29 Aos 52 anos, Francisca de Oliveira, conseguiu, pela primeira vez na vida, expedir sua certidão de nascimento e carteira de...

PL 3.326 e a linguagem coloquial nas decisões: dois erros não fazem um acerto

OPINIÃO PL 3.326 e a linguagem coloquial nas decisões: dois erros não fazem um acerto 7 de fevereiro de 2022, 6h33 Por César Augusto Martins Carnaúba Dentro desse cenário, o PL nº 3.326/21 tem ótimas intenções. A decisão judicial deve e merece ser lida e compreendida por qualquer cidadão, e...

DF é condenado a corrigir IPTU calculado com base em tamanho errado de imóvel

DF é condenado a corrigir IPTU calculado com base em tamanho errado de imóvel por BEA — publicado há 2 dias A 4ª Turma Cível do TJDFT acatou recurso apresentado por supermercado e condenou o Distrito Federal a corrigir o IPTU de 2019, calculado em metragem superior à do imóvel e a conceder créditos...

Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais

OPINIÃO Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais 3 de fevereiro de 2022, 7h13 Por Vicente de Paula Ataide Junior Para demonstrar o caráter avançado e precursor da referida lei municipal, em termos de Direito Animal, farei comentários artigo por artigo ou por...