Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

04/05/2013 - 14:58 | Fonte: TJDFT

Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

A Juíza  9ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Seguros S/A ao pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) no valor equivalente a 40 salários mínimos. O marido da autora morreu devido a lesões havidas em acidente de trânsito ocorrido em 1988.

Alegou a autora que seu marido foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 4/12/1988 e que faz jus ao recebimento de quarenta salários mínimos a título de indenização. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Já o Itaú Seguros alegou que a autora formulou pedido administrativo a Sul América Companhia de Seguros e recebeu, em 4/2/1992, o valor de Cr$ 494.657,36. Acrescentou que o sinistro ocorreu em 1988 e que por isso devem ser aplicadas as regras então vigentes, o que justifica o pagamento já realizado de 50% do valor máximo. E pediu a condenação da autora em litigância de má-fé, uma vez que omitiu o fato de já ter recebido a indenização.

Foi realizada audiência de conciliação. Foi apresentada réplica, ocasião em que a autora informou que recebeu apenas parcialmente o valor da indenização, não tendo dado quitação.

A Juíza decidiu que “não resta dúvida quanto ao nexo causal entre o acidente e a morte do esposo da autora. Quanto ao benefício em questão, o seguro DPVAT é um seguro de cunho social e tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes e danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Assim sendo, comprovada a morte e o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito noticiado na inicial, é devida a indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, de 40 salários mínimos (redação vigente à época do sinistro). Isso porque o acidente ocorreu quando da vigência da redação original do art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, que previa o pagamento de indenização de 40 salários mínimos para os casos de morte, o que inviabiliza a incidência da redação modificada pela Lei 11.482/07. É devido, portanto, o pagamento da indenização de 40 salários mínimos. Os juros de mora deverão incidir desde a citação, na forma do artigo 405 do CCB/02. Por último, no tocante à eventual litigância de má-fé da autora, esta não se revela presente. A ré sustenta que a autora incorreu em comportamento desleal quando afirmou que nunca recebeu nenhuma quantia. Ocorre que em momento algum, quando da inicial, a autora afirmou que não recebeu nenhuma parcela. Limitou-se a afirmar que se dirigiu até a sede da ré e que houve divergência quanto aos valores a serem recebidos”.

Processo: 2009.01.1.081986-0

 

Extraído de Âmbito Jurídico
 

Notícias

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento? Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a...

A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural

OPINIÃO A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural 27 de janeiro de 2022, 7h12 Por Gabriella Bittencourt Zanella e Ricardo Anderle O presente artigo visa a deslindar esse cenário repleto de incertezas, elucidando a lógica das normas aplicáveis na tributação da venda de imóvel...

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas diretamente em Cartório pelo Procedimento Extrajudicial? A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é...

Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?

Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário? Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens do falecido e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. A perca de um ente querido é sempre um momento muito difícil, na verdade...