Está se separando? Veja como realizar o divórcio rapidamente

Está se separando? Veja como realizar o divórcio rapidamente

Por Redação -30 de abril de 20210

Todo casamento que chega ao fim precisa ser formalizado pelo divórcio, que rompe legalmente qualquer tipo de vínculo matrimonial e as demais questões referentes à união, partilha de bens, uso do nome entre outras situações.

Como é realizado o divórcio?
O processo de divórcio pode ser feito em via judicial, através de procedimento litigioso ou consensual. Mas também é possível realizar o processo extrajudicial, em cartório.

O processo extrajudicial é possível desde 2007, onde o divórcio é feito por escritura pública em cartório (Tabelionato de Notas), e torna a dissolução do casamento mais célere e menos burocrática, sem a necessidade da intervenção da justiça.

Requisitos para o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial tem seus requisitos expressos no art. 733 do Código de Processo Civil e são eles:

Inexistência de nascituro ou filhos incapazes

O divórcio extrajudicial ocorre quando o casal que se separa não possui filhos comuns que sejam crianças, adolescentes ou incapazes, ou ainda para os casos em que a esposa esteja gravida.

Pois, as questões relativas tanto à guarda, quanto a convivência e alimentos existem a intervenção do Poder Judiciário, logo precisam ser discutidas na justiça. No entanto, nada impede que o casal opte por resolver essas questões previamente em uma demanda judicial e, posteriormente, dissolver o vínculo conjugal por escritura pública, comprovante que os interesses dos filhos já tenham sido resguardados.

Consenso sobre o divórcio e demais cláusulas

Um dos pontos indispensáveis é o consenso para a dissolução do casamento relativas ao término do casamento bem como as questões relativas à partilha de bens, alimentos entre cônjuges ou filhos maiores, alteração do nome de casos, possível doação de bens, etc.

Assistência de advogado ou defensor público

A assistência de um advogado ou ainda de um defendo público é indispensável para o divórcio extrajudicial, tendo em vista que a lei exige que sua qualificação e assinatura constem no ato notarial (art. 733, § 2º, CPC).

O que mais pode ser feito extrajudicialmente?
O casal que esteja se separando pode realizar não só o divórcio extrajudicial, como também é permitido por lei a dissolução da união estável e conversão da separação em divórcio extrajudicial, desde que atendidos os mesmos requisitos do tópico acima (art. 733, CPC).

Escritura pública precisa ser homologada judicialmente?
A escritura pública constitui título hábil para qualquer ato de registro ou levantamento de valores, logo não depende da homologação judicial. Sendo assim, uma vez lavrada a escritura pública, é possível realizar a averbação no registro civil e no registro imobiliário, além de promover todos os atos relativos à materialização de transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.).

Outros assuntos que também podem ser tratos na escritura pública de divórcio
Como o divórcio extrajudicial atende justamente a vontade das duas partes, suas cláusulas que não infrinjam a lei, ordem pública e os bons costumes podem ser realizadas por escritura pública.

Logo, é possível determinar o valor da pensão alimentícia entre eles, estabelecer doação de terminado bem em favor de filho comum, além de ser possível manifestar o interesse na utilização do nome de solteiro, entre diversas outras possibilidades.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de Aline Guimarães Advogada. OAB/RO 8.329. E-mail: alinengguimaraes@gmail.com. Instagram: @alineguimaraes.adv

Fonte: Jornal Contábil

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...