Estatuto do Motorista institui jornada de seis horas
05/04/2011 14:49
04/04/2011 - 14h26
Estatuto do Motorista institui jornada de seis horas
O projeto de lei do Senado (PLS 271/08) cria o Estatuto do Motorista, com objetivo de regular a atuação dos motoristas profissionais empregados ou autônomos no mercado de trabalho. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece jornada diária de trabalho de seis horas, no máximo, com período de descanso, recebimento de horas extras e concessão de aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial deve ser concedida após 25 anos de trabalho, sem exigência de idade, na forma do artigo 9º da Lei 5.890/73 - que altera a legislação de previdência social. O projeto estabelece ainda que o custeio desse encargo será feito com os recursos previstos no Decreto-Lei 1.940/82, que criou o Fundo de Investimento Social (Finsocial).
Quanto à jornada de trabalho, será de seis horas diárias, com direito a um período de descanso de 20 minutos, distribuídos conforme acordo com o empregador, no período entre o término da primeira o início da última hora trabalhada, quando se tratar de condução que opera exclusivamente em via urbana. O descanso pode ser também de uma hora, de forma contínua ou descontínua, conforme acordo com o empregador, no período entre o término e o início da última hora trabalhada, quando se tratar de condução total ou parcialmente realizada em via rural.
Horas Extras
O pagamento de horas extras deverá ser feito com acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o salário-hora normal. O horário de trabalho noturno será considerado o que ocorrer no período compreendido entre 20h de um dia e 6h do dia seguinte, devendo ser computado como 45 minutos e remunerado com acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Para os efeitos do projeto, o autor define como motorista profissional os trabalhadores que conduzem veículo automotor, de forma remunerada, tanto como autônomo ou mediante vínculo empregatício.
Com um total de 14 artigos, o projeto enumera direitos e deveres dos motoristas profissionais, tais como não responder, junto ao empregador, por qualquer prejuízo patrimonial decorrente da ação criminosa de terceiros; respeitar a legislação de trânsito; e zelar pela segurança do passageiro.
Desgaste
Para Paim, a profissão de motorista "é uma das que mais exige do ser humano, e tem elevado desgaste físico e psicológico". O senador disse, na justificação para apresentar o projeto, que diversas doenças e distúrbios atingem os motoristas profissionais em proporção muito maior do que o restante da população. Destacou entre os problemas enfrentados por essa categoria as doenças coronarianas e de coluna.
"O estatuto pretende reunir, num mesmo diploma legal, todas as regras que possam colaborar para o aperfeiçoamento da profissão, explicando direitos dos motoristas profissionais, mas, também, apontando deveres a serem observados pela categoria", disse Paim.
A proposição está tramitando, atualmente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação do relator. Depois, deverá ser examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado