Esvaziamento da alienação fiduciária em virtude do registro tardio

Opinião

Esvaziamento da alienação fiduciária em virtude do registro tardio

Davi Tavares Viana
9 de fevereiro de 2025, 9h20

A questão é que o registro no cartório de imóveis é requisito essencial para a constituição da propriedade fiduciária e para a execução extrajudicial do imóvel, conforme o artigo 23 da referida lei.

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