Ex-nora deverá devolver valor emprestado para compra de imóvel

Ex-nora deverá devolver valor emprestado para compra de imóvel

Publicado em: 21/02/2018

A Justiça determinou que uma mulher devolva aos ex-sogros parte do valor de empréstimo para a compra de um imóvel. O filho do casal se divorciou e os pais ajuizaram ação temendo não receber da ex-nora o valor emprestado. O caso aconteceu em Porto Alegre.

Caso

Conforme os autores, a requerida era casada com o filho do casal e, no intuito de ajudar, emprestaram a quantia de R$ 160 mil para aquisição de um imóvel. Afirmaram que o dinheiro veio da venda de um apartamento e que o empréstimo duraria 24 meses. Após, o valor deveria ser ressarcido pelo filho e a nora. Porém, com o divórcio do casal, temem não receber os valores após a partilha dos bens. Segundo eles, o débito atualizado seria de cerca de R$ 241 mil, cabendo à ex-nora o pagamento de 50% deste valor.

Em sua defesa, a ré alegou que os ex-sogros realizaram uma doação e não empréstimo.

Decisão

O Juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da 11ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, afirmou que cabia à requerida comprovar que o valor havia disso doado, o que não foi comprovado.

O magistrado também explica que para ser doação, em função do valor elevado, deveria ter sido feita uma escritura pública ou por instrumento particular.

"O fato de não terem as partes definido data para a devolução do valor não tem o condão de desnaturar a operação como empréstimo, nem tampouco o fato de o numerário ter sido alcançado pelos sogros em favor da nora e filho gera a presunção de que tenha sido transferido a título de doação", ressaltou o Juiz.

Assim, o pedido dos autores foi julgado procedente, ficando a requerida condenada ao pagamento de 50% do valor total do empréstimo corrigido monetariamente.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...